Datas e Instruções
14 de julho
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros,
observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou
transferência de domicilio estejam prontos.
12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem
de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário
eleitoral.
16 de agosto
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os
impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
19 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de agosto
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações
substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da
eleição.
5 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de
inscrição ou de transferência de domicílio.
6 de setembro
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de
candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
20 de setembro
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A
exceção é em caso de flagrante.
25 de setembro
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos
devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor
requerer a segunda via do título eleitoral.
30 de setembro
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por
desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e
debates.
3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda
eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet.
4 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de
aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e
distribuição de material de propaganda política.
5 de outubro
Primeiro turno das eleições.
8 de outubro
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação
apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
10 de outubro
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
11 de outubro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para
prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois
candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que
haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de
votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
14 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de outubro
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por
desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
23 de outubro
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
24 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda
eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na
internet.
25 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de
aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e
distribuição de material de propaganda política.
26 de outubro
Segundo turno das eleições.
29 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de
26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
4 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos
municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros
encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os
candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à
votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
5 de novembro
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
13 de novembro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição
proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz
eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos
eleitos.
25 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve
2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações
de contas dos candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que
faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
4 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar
justificativa.
18 de dezembro
Último dia para a diplomação dos eleitos.
26 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar
justificativa.