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João Pessoa - PB -

Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 267, 268 e 269

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

267. Ainda tenho créditos em meu aparelho celular pré-pago. Todavia, como fiquei um certo tempo sem colocar novos créditos, o mesmo foi bloqueado. Isso é certo?

Não, essa é uma prática considerada abusiva, pelo CDC, pois força o consumidor a utilizar um serviço, mesmo que não precise, sob pena de perder os créditos ainda restantes.

268. Ao se efetuar uma compra é comum o comerciante querer cobrar uma porcentagem a mais, sobre o valor do produto, porque o cliente paga com cartão de crédito. É correta essa prática?

Não, essa é uma prática irregular. Embora tenha que pagar taxas de aluguel das máquinas e uma porcentagem das vendas às operados de cartões de crédito, o comerciante não pode diferenciar os preços dos produtos entre pagamentos com dinheiro, cheque ou cartão (de crédito ou de débito). O que o comerciante pode fazer é dar desconto para pagamento em dinheiro e não dar desconto (ou dar um desconto menor) para pagamento a prazo, ou no cartão. Isso é permitido, pois ele não é obrigado a dar descontos em seus produtos, salvo propaganda ou publicidade em contrário.

269. Quando determinado colégio exige que a compra do material escolar seja feita apenas em determinado estabelecimento comercial e ainda impõe determinadas marcas de produtos, está agindo de maneira normal?

De modo algum! A escola está errada tanto na questão de vincular a compra em determinado local quanto em exigir determinadas marcas. O local de compra e as marcas são de escolha exclusiva do consumidor. Ambas as hipóteses mencionadas na pergunta são práticas passíveis de multa, por serem proibidas pelo CDC..

Até a próxima coluna!

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