261. Consumidora fez um empréstimo junto a um agiota e o valor que está pagando já ultrapassou em muito o valor emprestado. Pergunta: o que eu faço?
Nesse caso não se trata de relação de consumo, portanto, não se aplica o
CDC. A agiotagem é crime e, portanto, proibida por lei. Você deve ir a uma
delegacia de polícia para denunciar o agiota.
262. Internauta afirma que fez uma compra pela Internet e pergunta:
também tenho os direitos expressos no CDC?
É claro que sim. O consumidor que faz compras pela Internet tem os mesmos direitos daquele que as faz no comércio tradicional. O CDC não discrimina nenhum tipo de consumidor em relação ao outro. Mas você deve se precaver, apenas comprando em "sites" conhecidos e guardando todos os documentos referentes à compra (imprimindo os "e-mails" recebidos da loja, comprovantes, recibos etc.). Isso será útil em caso de futura reclamação.
263. Outra consumidora: comprei um CD (com embalagem lacrada) em uma loja. Quando cheguei em casa, a caixinha estava vazia. O vendedor disse que não pode fazer nada. E agora?
A princípio, como a compra foi feita na loja, você teria o direito de examinar o produto antes de comprá-lo. Como não o fez, tente negociar. Mas, a princípio, você tem direito à devolução do valor pago ou o recebimento de um CD similar. Guarde a caixinha vazia e a nota fiscal para abrir um processo administrativo no Procon.
Até a próxima coluna!
