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João Pessoa - PB -

Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 224, 225, 226 e 227

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

224. O que é a pena pecuniária no âmbito do direito do consumidor?

O sistema de multa no CDC é diferente daquele aplicado no Código Penal, o qual estabelece que a pena de multa consiste no pagamento de uma quantia calculada em dias-multa, que deve ser fixada entre 10 e 360 dias-multa.

O art. 77, do CDC, prevê que a pena pecuniária deve ser fixada também em dias-multa, só que ela corresponde ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.

225. Essa multa pode ser aumentada?

O referido artigo ainda traz uma observação quanto à individualização da multa, devendo o Juiz, neste caso, observar o disposto no art. 60, § 1.º, do Código Penal, que traz a possibilidade de o magistrado poder aumentar a multa até o triplo, se considerar que ela será ineficaz em virtude da situação econômica do réu, mesmo que aplicada ao máximo.

226. Quais as penas que podem ser aplicadas nos crimes contra as relações de consumo?

O art. 78, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que podem ser impostas penas privativas de liberdade e de multa, além das seguintes: interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; prestação de serviços à comunidade.

Essas penas podem ser aplicadas cumulativa ou alternadamente, devendo ser observado o que prevêem os arts. 44 a 47, do Código Penal.

227. Como é calculado o valor da fiança nos crimes contra as relações de consumo?

No caso de prisão em flagrante delito, para que o acusado fique livre até o advento da sentença criminal, deve suportar o pagamento de certa quantia em dinheiro de acordo com sua situação econômica. Isto chama-se fiança.

O valor da fiança é fixado pelo juiz, ou por autoridade que preside o inquérito policial, entre 100 e 200.000 vezes o valor do BTN – Bônus do Tesouro Nacional ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Mas a fiança pode ser reduzida até a metade de seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até 20 vezes, de acordo com a situação econômica do indiciado ou do réu.

De acordo com a doutrina, esses valores passaram a ficar entre R$ 114,02 (100 BTNs) e R$ 228.040,00 (200.000 BTNs).

Até a próxima coluna!

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