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Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 214, 215 e 216

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

214. Fazer ou promover publicidade, que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, constitui crime contra as relações de consumo?

Constitui crime previsto no art. 67, do Código de Defesa do Consumidor, cuja pena de detenção é de 3 meses a 1 ano e multa. O sujeito ativo desse crime é o profissional que faz ou promove a publicidade enganosa ou abusiva.

Trata-se de uma norma penal em branco que se completa com o que dispõe o art. 37 do mesmo diploma legal, que trata da proibição da publicidade enganosa ou abusiva, identificando ambas.

O referido crime se consuma com a realização da conduta descrita no artigo, independentemente da produção de um resultado, ou seja, basta que o sujeito ativo faça ou promova publicidade que sabia ou deveria saber tratar-se de enganosa ou abusiva.

215. Há exemplos práticos dessa prática criminosa?

São exemplos desse tipo de crime: agente, que após adquirir veículo sinistrado em leilão e consertá-lo, promove publicidade no jornal para tentar vendê-lo, fazendo constar que o carro teve único dono; o agente, que usando nome semelhante ao de instituição tradicional de ensino, faz publicidade de cursos por correspondência, sugerindo que os mesmos se tratam de cursos oficiais promovidos por aquela escola.

216. Qual a pena aplicada para quem faz ou promove publicidade, que sabia ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança?

O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 68, estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para aquele que praticar referida conduta. Trata-se também de uma norma penal em branco, que se completa com o conteúdo disposto no § 2.º, do art. 37, do CDC.

Esse tipo de crime se consuma com a realização da conduta descrita no tipo penal, independentemente da produção de um resultado e de que a ação não tenha resultado um perigo concreto, tendo como sujeito ativo o profissional que faz ou que promove a publicidade e, como sujeito passivo, a coletividade de consumidores.

Até a próxima coluna!

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