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Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 211, 212 e 213

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

211. O CDC estabelece que fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação que seja relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços constitui crime contra as relações de consumo. Qual a pena prevista para esse tipo de crime e como ele se consuma?

Esse tipo penal está delineado no art. 66, do CDC, que estabelece a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem praticá-lo. O sujeito ativo do crime não é só o fornecedor, mas também o patrocinador, pois o § 1.º do referido artigo determina que incorre nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. A pena é diminuída para detenção de 1 a 6 meses ou multa quando o crime é considerado culposo (§ 2.º). Da leitura do artigo infere-se que o crime se consuma com a realização da conduta nele descrita, com a violação do dever de agir ou com a inobservância do cuidado objetivo (no caso do crime culposo). Aqui cabe a tentativa apenas na forma comissiva, ou seja, no ato de fazer afirmação falsa ou enganosa ou patrocinar a oferta.

212. A falta de tradução dos textos informativos dos bens comercializados constitui o crime do art. 66, do CDC?

O entendimento da jurisprudência pátria é no sentido de que essa falta não constitui o referido crime, mesmo que o art. 31 do CDC exija que as informações sobre os produtos e serviços ofertados estejam em língua portuguesa. Sabe-se que a conjugação de dois dispositivos para a criação de outro tipo penal, no caso os arts. 31 e 66 do CDC, é vedada pelos princípios basilares do Direito Penal (RJDTACRIM 30/317, TACrimSP, 3.ª Câm., HC 272.306/2, Rel. desig. Juiz Ciro Campos, j. 13-2-1996).

213. Vender livros, fazendo afirmações falsas, configura o crime previsto no art. 66, do CDC?

O agente que, na qualidade de vendedor, faz afirmações falsas para conseguir vender livros, seja em relação aos autores ou quanto à qualidade da mercadoria vendida, incorre nas penas do referido artigo, posto que este não é um procedimento de técnica comercial de venda, mas sim um comportamento falso e mentiroso que tem o intuito de enganar os consumidores que adquirem os produtos de boa-fé.

Até a próxima coluna!

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