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João Pessoa - PB -

Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 207, 208, 209 e 210

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

207. O que acontece quando se deixa de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou a periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado?

Aquele que incorrer nesse crime contra as relações de consumo terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme estabelece o art. 64, do Código de Defesa do Consumidor. O que o legislador fez foi garantir o direito de informação relativo a produtos que venham a apresentar algum problema após o seu lançamento, com o objetivo de preservar a vida, saúde e segurança dos consumidores.

208. E sobre a periculosidade do serviço?

A mesma pena é aplicada para quem deixar de alertar, por meio de recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. Mas, se o crime é considerado culposo, o mesmo artigo, no seu § 2.º, prevê a aplicação de pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. A consumação desse tipo de crime ocorre com a inobservância do dever de informar a coletividade de consumidores sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade e também com a não observância do dever de alertar a coletividade de consumidores sobre a periculosidade do serviço a ser prestado, mediante recomendações escritas ostensivas.

209. E se as autoridades competentes determinarem a retirada desses produtos do mercado?

O mesmo acontece para quem deixar de retirar do mercado os produtos nocivos ou perigosos quando determinado pela autoridade competente. O referido crime se consuma quando há a violação do dever de agir, ou seja, quando o fornecedor deixa de proceder à comunicação à autoridade competente e aos consumidores ou deixa de proceder à retirada dos produtos do mercado de consumo.

210. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente, constitui crime tipificado no CDC?

O art. 65, do CDC, trata desse crime contra as relações de consumo, estabelecendo pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticá-lo. É entendido como norma penal em branco, posto que exige a complementação por lei ou por regulamento, para que determine as especificações a serem atendidas na execução dos serviços considerados perigosos. A consumação desse crime ocorre com a criação do perigo abstrato. Como o alto grau de periculosidade é elemento normativo do tipo, caberá ao juiz a verificação do juízo valorativo do crime. É importante destacar que se ocorre a interrupção da execução do serviço, é possível a tentativa no referido crime. O parágrafo único do citado artigo prevê, ainda, a hipótese de cumulação de penas, ou seja, que as penas haverão de se somar no caso de resultado morte ou lesão corporal às cominadas à simples omissão.

Até a próxima coluna!

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