204. Como se aplicam as penas de cassação de alvará de licença, interdição, suspensão temporária da atividade e intervenção administrativa?
A pena de cassação da concessão é aplicada quando concessionária de
serviço público viola obrigação legal ou contratual, enquanto que a de
intervenção administrativa é aplicada quando as circunstâncias de fato
desaconselharem a cassação de licença, interdição ou suspensão da
atividade. Todas elas são aplicadas mediante procedimento administrativo,
sendo assegurada a ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática
das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de
consumo.
205. E quando se aplica a imposição de contrapropaganda?
Esse tipo de sanção administrativa é aplicado quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36, do Código de Defesa do Consumidor. Essa imposição de contrapropaganda é de responsabilidade do infrator, ou seja, o fornecedor que veiculou a publicidade. Para isso, deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão, de preferência, no mesmo veiculo de comunicação, local, espaço e horário no qual se passou a publicidade enganosa ou abusiva, a fim de que se desfaça o malefício provocado por ela.
206. O que são crimes contra as relações de consumo?
Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos arts. 61 a 80
do Código de Defesa do Consumidor e também na Lei n.º 8.137/90. Esta
última trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica. O sujeito
ativo dos crimes contra as relações de consumo é o fornecedor de produto
ou de serviço e o sujeito passivo tanto pode ser a coletividade como o
consumidor. Da leitura dos referidos artigos colhe-se que o objeto
material desses crimes são os produtos ou os serviços.
Até a próxima coluna!
