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Direito do Consumidor - perguntas e respostas: 201, 202 e 203

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

201. Quais são as sanções administrativas que podem ser aplicadas no caso de infrações das normas de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 56, estabelece que as infrações das normas de direito do consumidor ficam sujeitas, sem que haja prejuízo das sanções de natureza civil e penal, às seguintes sanções: multa; apreensão, inutilização, proibição de fabricação ou cassação do registro do produto junto ao órgão competente; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.

202. O que se leva em consideração quando da aplicação da pena de multa?

Para a aplicação da pena de multa leva-se em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Essa multa, que é aplicada mediante procedimento administrativo, sendo os valores revertidos ao Fundo de que trata a Lei n.º 7.347/85, cabíveis à União ou os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

203. Quando é que se aplicam as sanções de apreensão, inutilização, proibição de fabricação, suspensão do fornecimento, cassação do registro e revogação da concessão ou permissão de uso de produtos e serviços?

As referidas penas são aplicadas através de procedimento administrativo, quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. Vale ressaltar que deve ser assegurada a ampla defesa.

Até a próxima coluna!

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