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João Pessoa - PB -

Direito do Consumidor: perguntas e respostas: 188, 189 e 190

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)

188. É possível o pedido de indenização feito por um paciente contra o SUS?
Sim. É perfeitamente viável a indenização por dano moral a paciente que paga por cirurgia de emergência para extração do apêndice (apendicectomia) em hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Com decisão unânime nessa linha, a 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, de Bento Gonçalves, e o médico responsável. Eles dividirão a responsabilidade pelo pagamento de 50 salários mínimos, a título de reparação, além do ressarcimento de R$ 660, relativo ao montante cobrado pelo procedimento. Aos valores incidirão correção monetária e juros legais.

O magistrado reiterou o entendimento de primeira instância, salientando que a relação entre o hospital e os médicos que lá atuam é circunstância do âmbito exclusivamente privado dos envolvidos. "Médico designado para atendimento em hospital credenciado pelo SUS deve cobrar honorários da instituição empregadora, jamais do paciente" - afirma o voto.

Segundo o acórdão, "a cobrança de cirurgia que não é eletiva, mas sim de urgência, é causadora de inequívoco abalo moral, especialmente em situação de fragilização da paciente".

189. Estudante que contraiu empréstimo pelo FIES e tem o nome colocado no SPC ou Serasa pode pedir indenização?
Caixa Econômica Federal vai indenizar um estudante por tê-lo inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito. O ministro Luiz Fux, do STJ, negou seguimento ao recurso da CEF e manteve o valor da reparação determinada nas instâncias anteriores em R$ 2 mil. A CEF inscreveu o estudante no SPC alegando que ele não pagou prestação do contrato de crédito educativo. No entanto os valores tinham sido quitados pelo mesmo antes da data de vencimento. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização por danos morais, concluindo que a Caixa deixou de excluir do SPC o nome do beneficiado pelo crédito educativo “sem qualquer justificativa para tanto” e ainda manteve a inscrição negativa até abril de 2001.

O CDC prevê o princípio da inversão do ônus da prova a favor do consumidor, ou seja: caberia à Caixa comprovar a culpa do cliente, o que não ocorreu no processo em questão.

O ministro Luiz Fux manteve o valor da indenização em R$ 2 mil. “A jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido de que esse quantum deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade”, destacou o relator.

190. Ator também pode ser obrigado a pagar indenização?
Como qualquer pessoa física ou jurídica, o ator Henri Castelli, da novela "Cobras e Largatos", e o escritório Twogether, que cuida dos seus contratos, perderam em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Recife uma ação ajuizada pela Sociedade Teatral de Fazenda Nova. Henri foi condenado a pagar reparação por danos morais de R$ 150 mil e indenização de R$ 50 mil por danos materiais para o grupo, que é responsável pelo evento “Paixão de Cristo de Nova Jerusalém”.

Ele foi contratado para o papel de Jesus Cristo e chegou a cumprir parte desse contrato com fotos e gravação de áudio, mas faltando poucas semanas para a estréia, em abril, desistiu, alegando compromissos com a novela “Cobras e Lagartos”. Por conta da divulgação e por ter vendido mais de 30 mil ingressos, os organizadores pediram indenização de R$1,2 milhão. O advogado do ator, Alexandre Mauro Padro, vai recorrer da sentença.

Até a próxima coluna!

Fernando Vasconcelos
  • Escritor, promotor de Justiça aposentado, mestre e doutor em Direito Civil pela UFPE. É professor da UFPB e do UNIPÊ
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