188. É possível o pedido de indenização feito por um paciente contra o
SUS?
Sim. É perfeitamente viável a indenização por dano moral a paciente que
paga por cirurgia de emergência para extração do apêndice (apendicectomia)
em hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Com decisão unânime
nessa linha, a 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Sociedade Dr.
Bartholomeu Tacchini, de Bento Gonçalves, e o médico responsável. Eles
dividirão a responsabilidade pelo pagamento de 50 salários mínimos, a
título de reparação, além do ressarcimento de R$ 660, relativo ao montante
cobrado pelo procedimento. Aos valores incidirão correção monetária e
juros legais.
O magistrado reiterou o entendimento de primeira instância, salientando
que a relação entre o hospital e os médicos que lá atuam é circunstância
do âmbito exclusivamente privado dos envolvidos. "Médico designado para
atendimento em hospital credenciado pelo SUS deve cobrar honorários da
instituição empregadora, jamais do paciente" - afirma o voto.
Segundo o acórdão, "a cobrança de cirurgia que não é eletiva, mas sim de
urgência, é causadora de inequívoco abalo moral, especialmente em situação
de fragilização da paciente".
189. Estudante que contraiu empréstimo pelo FIES e tem o nome colocado
no SPC ou Serasa pode pedir indenização?
Caixa Econômica Federal vai indenizar um estudante por tê-lo inscrito,
indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito. O ministro Luiz Fux, do
STJ, negou seguimento ao recurso da CEF e manteve o valor da reparação
determinada nas instâncias anteriores em R$ 2 mil. A CEF inscreveu o
estudante no SPC alegando que ele não pagou prestação do contrato de
crédito educativo. No entanto os valores tinham sido quitados pelo mesmo
antes da data de vencimento. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de
indenização por danos morais, concluindo que a Caixa deixou de excluir do
SPC o nome do beneficiado pelo crédito educativo “sem qualquer
justificativa para tanto” e ainda manteve a inscrição negativa até abril
de 2001.
O CDC prevê o princípio da inversão do ônus da prova a favor do
consumidor, ou seja: caberia à Caixa comprovar a culpa do cliente, o que
não ocorreu no processo em questão.
O ministro Luiz Fux manteve o valor da indenização em R$ 2 mil. “A
jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido de que
esse quantum deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do
dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplaridade e
da solidariedade”, destacou o relator.
190. Ator também pode ser obrigado a pagar indenização?
Como qualquer pessoa física ou jurídica, o ator Henri Castelli, da novela
"Cobras e Largatos", e o escritório Twogether, que cuida dos seus
contratos, perderam em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Recife
uma ação ajuizada pela Sociedade Teatral de Fazenda Nova. Henri foi
condenado a pagar reparação por danos morais de R$ 150 mil e indenização
de R$ 50 mil por danos materiais para o grupo, que é responsável pelo
evento “Paixão de Cristo de Nova Jerusalém”.
Ele foi contratado para o papel de Jesus Cristo e chegou a cumprir parte
desse contrato com fotos e gravação de áudio, mas faltando poucas semanas
para a estréia, em abril, desistiu, alegando compromissos com a novela
“Cobras e Lagartos”. Por conta da divulgação e por ter vendido mais de 30
mil ingressos, os organizadores pediram indenização de R$1,2 milhão. O
advogado do ator, Alexandre Mauro Padro, vai recorrer da sentença.
Até a próxima coluna!
