185. A relação entre os usuários do Orkut e as empresas Google é
regida pelo Código do Consumidor?
Uma nova decisão judicial obrigou a Google Brasil Internet Ltda. a tomar
imediatas providências para apagar uma página hospedada no saite Orkut e,
também, para que preserve e forneça todos os dados capazes de identificar de
quem partiu a criação do texto e perfil de uma jovem de Minas Gerais. Para o
eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00. A novidade
da decisão da Justiça brasileira é que ficou reconhecido que, entre os
usuários do Orkut e as empresas Google, há uma relação de consumo.
A decisão do juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu pedido de uma
jovem mineira, prejudicada com a criação de um falso perfil - com foto
autêntica dela - disponibilizada no Orkut. Intimada a cumprir a decisão, a
Google Brasil interpôs agravo de instrumento. Efetivamente, estando
configurada a atividade de prestação de serviços em relação à rede de
relacionamentos denominada Orkut, a Google Brasil Internet Ltda., na
qualidade de representante da Google Inc., em nosso país, é responsável pelo
fornecimento dos dados capazes de identificar de quem partiu a criação de
perfil falso de um de seus usuários, tudo nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
186. O Orkut se apresenta como uma empresa ou órgão prestador de
serviços?
Sim. É público e notório que o Orkut configura uma prestação de
serviços ao público, disponibilizada pela Google. Basta, para tanto,
conferir o ´Estatuto de Serviços´ do Orkut, disponível no saite www.orkut.com.
São cabíveis, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso
em questão.
Assim, a despeito de a Google Brasil Internet Ltda. ser, de fato, uma pessoa
jurídica diversa da Google Inc., é fácil constatar que elas pertencem a um
mesmo grupo econômico. A primeira é uma representante da grande empresa
“GOOGLE” no Brasil. Não se pode, pois, exigir do consumidor que acione a
Google Inc. quando, no país, existe uma representante sua, a Google Brasil,
a qual, aliás, vem respondendo às autoridades governamentais, como o
Ministério Público Federal, sobre as diversas denúncias de crimes cometidos
com a utilização do Orkut.
187. Fabricante de veículo pode ser condenada por acionamento indevido de
airbag?
O juiz André Leite Praça, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte,
condenou a Audi Senna Ltda., empresa sediada em São Paulo, a indenizar o
empresário Jayme Viotti, de Belo Horizonte, por danos morais e materiais,
devido ao acionamento indevido do "airbag" do veículo que ele dirigia. A
Audi Senna, representante no Brasil da montadora alemã Audi, terá de pagar
ao empresário R$ 8.136,00 por danos materiais e R$ 2.400,00 por danos
morais, ambos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios
legais desde a data do acidente.
O empresário conta que, do dia 19 de outubro de 2001, foi surpreendido pela
abertura do "air bag" do veículo, cujo forte impacto trouxe-lhe escoriações
no rosto e na mão, além de colocar em risco sua vida. Com base no Código de
Defesa do Consumidor, foi fácil ao juiz determinar que caberia à Audi Senna
provar se o acionamento do "airbag" se dera por falha no sistema e,
portanto, vício do produto, ou se fora ocasionado por impacto na região
frontal inferior do veículo, ou seja, caso fortuito.
Portanto, como a Audi Senna não conseguiu provas suficientes para determinar
a inexistência do defeito ou o vício do produto, a empresa, nos termos do
Código de Defesa do Consumidor, foi obrigada a responder, "independentemente
de culpa, pelos danos, tanto material quanto moral, causados ao autor com o
acionamento indevido do sistema de 'airbag' do veículo".
Até a próxima coluna!
