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Exercícios
de fixação –
Aula nº 24
Em relação a empresa,
diante da legislação previdenciária pátria, julgue os itens a seguir
colocando V= verdadeiro e F= falso:
1. ( ) A Lei n° 8212/91 (Custeio) define empresa como sendo a
firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica
urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e
entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
2. ( ) O conceito de empresa contido no Direito Previdenciário
Brasileiro vai além da letra fria da lei, quando se aplica a interpretação
extensiva. A prova disso se encontra materializada quando órgãos públicos
contratam de alguma forma (prevista em lei) serviços de terceiros, durante
o mês ou mesmo por tempo determinado. Nesses casos não se tornará
contribuinte para o RGPS, considerando o caráter transitório dessas
contratações;
3. ( ) Nos casos em que os municípios não instituíram Regimes
Próprios de Previdência Social – RPPS, os seus servidores e, também, os
exercentes de cargos comissionados estão obrigados a contribuírem para o
RGPS (INSS) como segurados obrigatórios;
4. ( ) Alguns segurados, ou no caso de atividades
desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, se equiparam às empresas,
por exemplo: segurado pessoa física (contribuinte individual) que contrata
outro segurado profissional liberal ou não. Neste caso fica com o ônus de
proceder de acordo com a lei, recolhendo as contribuições devidas à
Previdência Social;
5. ( ) Também se equiparam à empresa a cooperativa, a
associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras, o operador
portuário ou o órgão gestor de mão-de-obra, o proprietário ou dono de obra
de construção civil, quando pessoa física em relação a empregado que lhe
preste serviço e, o condomínio, inclusive o empregador doméstico;
6. (
) Não importa que o empreendimento (atividade) seja urbano ou rural, e se
a atividade é lucrativa ou não, pois em face do princípio constitucional
da equivalência equiparam-se à empresa por força dos arts. 49 e 50 da Lei
8.212/91 e do art. 256 do Decreto 3.048/99, devendo ocorrer a matrícula no
INSS através de seu representante legal;
7. (
) As matrículas nos casos da pessoas jurídicas devem ocorrer
concomitantemente com o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Agora, as pessoas físicas que a lei as equipare à empresa deverão proceder
suas matrículas no prazo de 60 dias a contar do início de suas atividades
ou, se for o caso, do início da construção civil. A essa matrícula se
denomina CEI – Cadastro Específico do INSS;
8. (
) O AFPS Licínio Oliveira nos lembra de acordo com a norma que: “Empresa é
o empreendimento, é a atividade organizada. Estabelecimento é uma unidade
ou dependência integrante da estrutura organizacional, onde a empresa ou
equiparado desenvolve suas atividades sujeita à inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro Específico do INSS - CEI,
para os fins de direito e de fato. Uma só empresa poderá ter mais de um
estabelecimento que, de modo geral, denomina-se de agência, filial,
sucursal, posto, escritório, fábrica etc.”
9. (
) O empregador doméstico conceituado à luz da Lei de Custeio (8212/91) é a
pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa,
empregado doméstico. Nos casos em que o empregador doméstico utiliza a
mão-de-obra do seu empregado doméstico com fins lucrativos, por esse ato
se equipara à empresa;
10. (
) As obras de construção civil, de acordo com a lei, devem se matricular
junto ao INSS através do seu representante legal no prazo de 30 dias do
início das atividades. Nos casos em que haja mais de uma obra (construção)
sob a responsabilidade da mesma pessoa, quer seja física ou jurídica,
deverá efetuar uma matrícula para cada obra.
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Aula
nº 24
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