Curso de Legislação Previdenciária


Exercícios de fixação Aula nº 24

 

Em relação a empresa, diante da legislação previdenciária pátria, julgue os itens a seguir colocando V= verdadeiro e F= falso:

1. (   ) A Lei n° 8212/91 (Custeio) define empresa como sendo a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

2. (   ) O conceito de empresa contido no Direito Previdenciário Brasileiro vai além da letra fria da lei, quando se aplica a interpretação extensiva. A prova disso se encontra materializada quando órgãos públicos contratam de alguma forma (prevista em lei) serviços de terceiros, durante o mês ou mesmo por tempo determinado. Nesses casos não se tornará contribuinte para o RGPS, considerando o caráter transitório dessas contratações;

3. (   ) Nos casos em que os municípios não instituíram Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, os seus servidores e, também, os exercentes de cargos comissionados estão obrigados a contribuírem para o RGPS (INSS) como segurados obrigatórios;

4. (   ) Alguns segurados, ou no caso de atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, se equiparam às empresas, por exemplo: segurado pessoa física (contribuinte individual) que contrata outro segurado profissional liberal ou não. Neste caso fica com o ônus de proceder de acordo com a lei, recolhendo as contribuições devidas à Previdência Social;

5. (   ) Também se equiparam à empresa a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras, o operador portuário ou o órgão gestor de mão-de-obra, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física em relação a empregado que lhe preste serviço e, o condomínio, inclusive o empregador doméstico;

6. (   ) Não importa que o empreendimento (atividade) seja urbano ou rural, e se a atividade é lucrativa ou não, pois em face do princípio constitucional da equivalência equiparam-se à empresa por força dos arts. 49 e 50 da Lei 8.212/91 e do art. 256 do Decreto 3.048/99, devendo ocorrer a matrícula no INSS através de seu representante legal;

7. (   ) As matrículas nos casos da pessoas jurídicas devem ocorrer concomitantemente com o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Agora, as pessoas físicas que a lei as equipare à empresa deverão proceder suas matrículas no prazo de 60 dias a contar do início de suas atividades ou, se for o caso, do início da construção civil. A essa matrícula se denomina CEI – Cadastro Específico do INSS;

8. (   ) O AFPS Licínio Oliveira nos lembra de acordo com a norma que: “Empresa é o empreendimento, é a atividade organizada. Estabelecimento é uma unidade ou dependência integrante da estrutura organizacional, onde a empresa ou equiparado desenvolve suas atividades sujeita à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro Específico do INSS - CEI, para os fins de direito e de fato. Uma só empresa poderá ter mais de um estabelecimento que, de modo geral, denomina-se de agência, filial, sucursal, posto, escritório, fábrica etc.”

9. (   ) O empregador doméstico conceituado à luz da Lei de Custeio (8212/91) é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Nos casos em que o empregador doméstico utiliza a mão-de-obra do seu empregado doméstico com fins lucrativos, por esse ato se equipara à empresa;

10. (   ) As obras de construção civil, de acordo com a lei, devem se matricular junto ao INSS através do seu representante legal no prazo de 30 dias do início das atividades. Nos casos em que haja mais de uma obra (construção) sob a responsabilidade da mesma pessoa, quer seja física ou jurídica, deverá efetuar uma matrícula para cada obra.

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