Curso de Legislação Previdenciária


Exercícios de fixação Aula nº 14

 

 

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, julgue os itens a seguir colocando V= verdadeiro e F= falso.   

1. (     ) Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição é de caráter contributivo, podemos afirmar que o segurado especial não terá direito a esta espécie de benefício. 

2. (     ) Em relação ao tempo de serviço anterior a 16.12.1998,  há um equívoco em se dizer que o mesmo por, em alguns casos,  não ter sido contributivo foi consagrado pela EC-20/98. 

3. (     ) Em setembro do presente exercício, o STF considerou parcialmente constitucional a EC-41 no tocante a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Sendo assim, podemos afirmar que: a decisão do STF tem aplicabilidade em todo o território nacional, por isso, ficam os inativos e pensionistas do RGPS sujeitos aos efeitos da EC-41, incidindo a alíquota previdenciária sobre os seus proventos. 

4.(     ) Ainda sobre a EC-41/98, a mesma instituiu a idade mínima para que o segurado do RGPS possa se aposentar por tempo de contribuição (art. 201 da CF/88). 

5. (     ) No Brasil, mais especificamente em relação ao RGPS, existe mais de uma espécie de aposentadoria. Dentre elas contamos com  a aposentadoria por tempo de contribuição que pressupõe  segundo a CF/88 o cumprimento das seguintes condições: carência e tempo de contribuição. 

6. (     ) Em relação a carência, esta é sem exceção de 180 contribuições mensais, desde que, o segurado  esteja inscrito ou filiado à Previdência Social Urbana ou Rural, a partir de 25.07.1991.  

7. (     ) A aposentadoria por tempo de contribuição, no que diz respeito ao seu início podemos verificar as seguintes situações: para o empregado, inclusive o doméstico, se houver afastamento da atividade a contar daquela data se requerida até 90 dias depois dela (a data do afastamento da atividade), e na data do requerimento quando não houver afastamento da atividade ou for requerida após 90 dias a contar da data do afastamento da atividade. No caso dos demais segurados a contar da data do afastamento da atividade. 

8. (     ) Em data de 16.12.1998, ocorreu a publicação em Diário Oficial da União da EC nº 20, transformando todo tempo de serviço do segurado em tempo de contribuição. Com isso, não é mais possível no RGPS, para os segurados inscritos e filiados a contar de tal data obterem uma aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. 

9. (     ) Vamos adaptar a situação descrita no quesito anterior à seguinte hipótese: segurado inscrito e filiado ao RGPS até 15.12.98, com 30 anos de tempo de serviço. Hoje, poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde que, comprove a idade mínima de 53 anos e mais o pedágio de 20%, do tempo que faltava em 16.12.98 para uma aposentadoria integral. 

10. (     ) Em se tratando de valor do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, este será dentro das novas regras (EC-20/98) de 100% do salário-de-benefício, quando o segurado tiver 35 anos de TC e, a segurada 30 anos de TC.

 

 

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