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Exercícios de fixação – Aula nº 14
Em relação
à aposentadoria por tempo de contribuição, julgue os itens a seguir
colocando V= verdadeiro e F= falso. 1. ( ) Considerando que a aposentadoria por
tempo de contribuição é de caráter contributivo, podemos afirmar que o
segurado especial não terá direito a esta espécie de benefício. 2. ( ) Em relação ao tempo de serviço
anterior a 16.12.1998, há um
equívoco em se dizer que o mesmo por, em alguns casos,
não ter sido contributivo foi consagrado pela EC-20/98. 3. ( ) Em setembro do presente exercício, o STF
considerou parcialmente constitucional a EC-41 no tocante a cobrança de
contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Sendo assim,
podemos afirmar que: a decisão do STF tem aplicabilidade em todo o território
nacional, por isso, ficam os inativos e pensionistas do RGPS sujeitos aos
efeitos da EC-41, incidindo a alíquota previdenciária sobre os seus
proventos. 4.( ) Ainda sobre a EC-41/98, a mesma instituiu
a idade mínima para que o segurado do RGPS possa se aposentar por tempo
de contribuição (art. 201 da CF/88). 5. ( ) No Brasil, mais especificamente em relação
ao RGPS, existe mais de uma espécie de aposentadoria. Dentre elas
contamos com a aposentadoria
por tempo de contribuição que pressupõe
segundo a CF/88 o cumprimento das seguintes condições: carência
e tempo de contribuição. 6. ( ) Em relação a carência, esta é sem
exceção de 180 contribuições mensais, desde que, o segurado
esteja inscrito ou filiado à Previdência Social Urbana ou Rural,
a partir de 25.07.1991. 7. ( ) A aposentadoria por tempo de contribuição,
no que diz respeito ao seu início podemos verificar as seguintes situações:
para o empregado, inclusive o doméstico, se houver afastamento da
atividade a contar daquela data se requerida até 90 dias depois dela (a
data do afastamento da atividade), e na data do requerimento quando não
houver afastamento da atividade ou for requerida após 90 dias a contar da
data do afastamento da atividade. No caso dos demais segurados a contar da
data do afastamento da atividade. 8. ( ) Em data de 16.12.1998, ocorreu a publicação
em Diário Oficial da União da EC nº 20, transformando todo tempo de
serviço do segurado em tempo de contribuição. Com isso, não é mais
possível no RGPS, para os segurados inscritos e filiados a contar de tal
data obterem uma aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. 9. ( ) Vamos adaptar a situação descrita no
quesito anterior à seguinte hipótese: segurado inscrito e filiado ao
RGPS até 15.12.98, com 30 anos de tempo de serviço. Hoje, poderá
requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde
que, comprove a idade mínima de 53 anos e mais o pedágio de 20%, do
tempo que faltava em 16.12.98 para uma aposentadoria
integral. 10. ( ) Em se tratando de valor do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, este será dentro das novas regras (EC-20/98) de 100% do salário-de-benefício, quando o segurado tiver 35 anos de TC e, a segurada 30 anos de TC.
e-mail: jose.cavalcanti@previdencia.gov.br
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