O fortalecimento das instituições democráticas se
concretiza com a defesa da liberdade de imprensa, que vem a ser um direito
universal. O jornalismo tem, portanto, um compromisso histórico com o
interesse público. A fiscalização do poder público exige um jornalismo
livre, absolutamente livre, sem qualquer subordinação a governos ou
autoridades. A imprensa que se contenta com o papel de apoiar os que
governam, na verdade não exerce na plenitude sua nobre missão de oferecer
a informação crítica, publicar verdades associadas ao interesse público.
Quando vemos governos insinuarem a necessidade de estabelecer restrições à
prática do jornalismo independente ou manifestarem preferências por
determinados veículos de comunicação, ficamos estarrecidos com essa forma
de atropelar a conquista da liberdade de imprensa de velar pelo interesse
público, provocando embaraços para a publicação de informações de
interesse social. São atos que remontam aos tempos autoritários da
ditadura militar que o país viveu por mais de duas décadas.
Não estamos aqui a defender que o direito da crítica seja ilimitado, nem
que os homens públicos não tenham instrumentos jurídicos para se
defenderem de falsas acusações veiculadas por órgãos de comunicação. É
princípio democrático oferecer recursos legais contra abusos cometidos por
jornalistas. Cabem nesses casos, ações por danos morais ou penalização por
crimes de injúria, calúnia e difamação. A liberdade de imprensa deve ser
exercida acima de tudo com responsabilidade.
Vemos ainda, infelizmente, restrições à liberdade de informar, inclusas em
dispositivos da legislação eleitoral. O clima de acirrada competição entre
partidos e candidatos durante campanhas eleitorais provocam decisões
judiciais com conseqüências graves, como a proibição de veicular
determinadas informações e, até mesmo, de impedir a circulação de jornais
ou retirar do ar emissoras de rádio e televisão.
Não obstante verificarmos censuras judiciais à liberdade de imprensa
praticadas por alguns juizes, podemos observar que já existe boa
jurisprudência que ressalta a importância da liberdade da imprensa quando
em favor do interesse público.
O ministro Celso Melo, em decisão prolatada em 22.05.05 pelo Supremo
Tribunal Federal, deu uma verdadeira aula a respeito dessa matéria ao
proferir seu voto, de onde extraímos alguns ensinamentos que se adequam
muito bem ao momento que estamos vivendo na imprensa paraibana, onde um
grupo de mídia é proibido de divulgar um relatório da Polícia Federal que
aponta o cometimento de várias ilicitudes contra o patrimônio público, em
nome do “segredo de justiça”.
Diz o ministro em seu voto: “a liberdade de imprensa, enquanto projeção de
liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação reveste-se de
conteúdo abrangente, por compreender, dentre outros, prerrogativas
relevantes que lhe são inerentes: (a) o direito de informar, (b) o direito
de buscar a informação, (c) o direito de opinar, (d) o direito de
criticar”.
Continua o ministro: “o direito à crítica é ainda mais legítimo quando
dirigido a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução
dos negócios de Estado".
Noutra declaração importante consignada no voto do ministro Celso Melo
colhemos a afirmação: “as eventuais suscetibilidades dos detentores do
poder e de seus simpatizantes, em hipótese alguma, podem se sobrepor, nem
aos interesses maiores da sociedade, nem às liberdades públicas
asseguradas pela Constituição de 88”.
Nada mais então a declarar. O que nos resta é esperar que a sociedade
paraibana não seja mais ofendida por agressões ou ameaças à liberdade de
imprensa.
