portalbip.com (Ivaldo Gomes) - 03/06/2010
Volto a esse tema, pois o fato do controle social
pretendido e determinado pela Constituição brasileira,
ainda é insuficiente para manter as instituições
sob o controle dos interesses da cidadania. Na semana passada
participei de um encontro estadual sobre controle social - promovido
pelo Ministério Público Estadual – e deu pra
perceber o pouco avanço nessa área. Na prática
parece que não basta ao cidadão votar e pagar impostos.
Temos que ‘controlar’ a utilização das
instituições por seus dirigentes. O cidadão
brasileiro além de pagar a conta dessas
instituições, ainda tem que ter o trabalho de
fiscalizá-las. Pois até as instituições que
possuem essa função – fiscalizar o zelo com o
erário público - tem que ter a nossa
fiscalização, para que cumpram as suas
obrigações. Um paradoxo.
Na realidade a corrupção no Brasil se sofisticou depois
que foram colocados mecanismos de controle social sob o erário
público. Mas mesmo ‘respeitando’ a lei, existe
formas de se burlar a legislação e colocar o
erário público na conta do privado. Veja uma simples
licitação - que cumpre ‘rigorosamente’ a lei
- pode simplesmente aumentar de forma proposital a
cotação dos preços e abocanhar lucros
exorbitantes, item por item, para os previamente escolhidos. No
encontro estadual vimos exemplos de prefeituras que se dispõe a
pagar R$ 28,00 reais por uma simples resma de papel, que custa no
mercado apenas R$10,00 reais a resma. Só ai já se tem um
exemplo de como é fácil roubar o erário, numa
simples licitação que aparentemente está tudo
‘dentro dos conformes’, como costuma ironicamente dizer o
jornalista Rubens Nóbrega.
É importante que o cidadão brasileiro entenda que
infelizmente, ele vai ter que continuar votando obrigatoriamente em
candidatos sem controle algum (até quando?); pagando uma alta
carga tributária e ainda – se quiser ver o imposto pago
aplicado em suas prioridades – fiscalizar a
aplicação do dinheiro público. É claro que
bastava que as instituições do tipo Tribunal de Contas,
fossem suficientes para esse fim. Mas o que se vê na
prática não é bem assim. Aqui mesmo na
Paraíba quem nomeia os conselheiros é o governador em
exercício. Logo, pode nomear um parente, um preposto, para
‘proteger’ seus interesses nas avaliações de
contas futuras. O que só desmoraliza essas
instituições e demonstra quanto o cidadão precisa
ter controle sobre elas.
O Ministério Público está certíssimo em
promover esse tipo de encontro e cobrar cada vez mais o cumprimento da
legislação em vigor. Mas não basta o trabalho
diligente do Ministério Público, o judiciário
brasileiro precisa ser mais ágil. Fazer com que as demandas
jurídicas sejam julgadas. Pois na prática, o
Ministério Público age de forma coerente e
incoerentemente o judiciário com sua morosidade terminam por
postergar a justiça frente a crimes de corrupção.
Que na sua grande maioria termina caindo em prescrição de
pena. O que é uma pena e um atestado de impunidade acobertado
pela morosidade do judiciário. O que é uma
injustiça. Controle social sim, mais com o apoio efetivo de
judiciário brasileiro.