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Controle Social

portalbip.com (Ivaldo Gomes) - 03/06/2010
Volto a esse tema, pois o fato do controle social pretendido e determinado pela Constituição brasileira, ainda é insuficiente para manter as instituições sob o controle dos interesses da cidadania. Na semana passada participei de um encontro estadual sobre controle social - promovido pelo Ministério Público Estadual – e deu pra perceber o pouco avanço nessa área. Na prática parece que não basta ao cidadão votar e pagar impostos. Temos que ‘controlar’ a utilização das instituições por seus dirigentes. O cidadão brasileiro além de pagar a conta dessas instituições, ainda tem que ter o trabalho de fiscalizá-las. Pois até as instituições que possuem essa função – fiscalizar o zelo com o erário público - tem que ter a nossa fiscalização, para que cumpram as suas obrigações. Um paradoxo.

Na realidade a corrupção no Brasil se sofisticou depois que foram colocados mecanismos de controle social sob o erário público. Mas mesmo ‘respeitando’ a lei, existe formas de se burlar a legislação e colocar o erário público na conta do privado. Veja uma simples licitação - que cumpre ‘rigorosamente’ a lei - pode simplesmente aumentar de forma proposital a cotação dos preços e abocanhar lucros exorbitantes, item por item, para os previamente escolhidos. No encontro estadual vimos exemplos de prefeituras que se dispõe a pagar R$ 28,00 reais por uma simples resma de papel, que custa no mercado apenas R$10,00 reais a resma. Só ai já se tem um exemplo de como é fácil roubar o erário, numa simples licitação que aparentemente está tudo ‘dentro dos conformes’, como costuma ironicamente dizer o jornalista Rubens Nóbrega.

É importante que o cidadão brasileiro entenda que infelizmente, ele vai ter que continuar votando obrigatoriamente em candidatos sem controle algum (até quando?); pagando uma alta carga tributária e ainda – se quiser ver o imposto pago aplicado em suas prioridades – fiscalizar a aplicação do dinheiro público. É claro que bastava que as instituições do tipo Tribunal de Contas, fossem suficientes para esse fim. Mas o que se vê na prática não é bem assim. Aqui mesmo na Paraíba quem nomeia os conselheiros é o governador em exercício. Logo, pode nomear um parente, um preposto, para ‘proteger’ seus interesses nas avaliações de contas futuras. O que só desmoraliza essas instituições e demonstra quanto o cidadão precisa ter controle sobre elas.

O Ministério Público está certíssimo em promover esse tipo de encontro e cobrar cada vez mais o cumprimento da legislação em vigor. Mas não basta o trabalho diligente do Ministério Público, o judiciário brasileiro precisa ser mais ágil. Fazer com que as demandas jurídicas sejam julgadas. Pois na prática, o Ministério Público age de forma coerente e incoerentemente o judiciário com sua morosidade terminam por postergar a justiça frente a crimes de corrupção. Que na sua grande maioria termina caindo em prescrição de pena. O que é uma pena e um atestado de impunidade acobertado pela morosidade do judiciário. O que é uma injustiça. Controle social sim, mais com o apoio efetivo de judiciário brasileiro.
Ivaldo Gomes
  • Professor, com formação em Educação Física. Especialista em Educação Popular pelo PPGE-UFPB. Militante no campo da educação, meio ambiente e cultura.
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