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(Fernando Vasconcelos) 12/08/2010
Aqui, neste mesmo espaço, já relatei
casos absurdos de utilização de termos jurídicos
desnecessários que, se de um lado, tornam o aparelho
judiciário encantador e até romântico, por outro,
provocam nas partes a sensação de um mundo irreal. Nos
meios jurídicos, é conhecida a história de que,
depois da leitura de uma sentença em audiência, o cliente
perguntou ao seu advogado: “Doutor, ganhei ou não a
ação?”.
Há, também, o divertido caso em que Rui Barbosa, ao
chegar a sua casa, ouviu um estranho barulho vindo do quintal. No
local, o jurista encontrou um rapaz que tentava levar sua
criação de patos. Ao se aproximar do meliante, disse Rui
Barbosa: “Oh, bucéfalo anácrono. Não o
interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes
palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o
recôndito da minha habitação, levando meus
ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por
necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada
prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com
minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei
com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima
potência que o vulgo denomina nada”.
O jocoso dessa estória é que, sem entender bulhufas do
que o jurista falara, o ladrão perguntou: “Doutor, eu levo
ou deixo os patos?” São conhecidos de todos os termos
exibidos por advogados que “gostam de aparecer”, o
latinório desnecessário de juízes exibicionistas e
a arrogância jurídico-vernacular de alguns colegas
Promotores de Justiça.
Mas, está surgindo uma luz para clarear essa treva
jurídica. Em 30 de junho foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.448/06, de
autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que modifica o
Código de Processo Civil e exige o uso de linguagem
acessível nas sentenças judiciais. A finalidade da
proposta é permitir que o cidadão compreenda o teor das
decisões. É interessante observar que a regra
valerá apenas para os casos em que uma das partes seja pessoa
física.
Pela proposição, o dispositivo da sentença, parte
em que o magistrado decide as questões que as partes
apresentaram no processo, deverá ser redigido de maneira
acessível a elas. Além disso, a utilização
de expressões ou textos em língua estrangeira deve ser
sempre acompanhada da respectiva tradução em
língua portuguesa, dispensada apenas quando se tratar de texto
ou expressão já integrados à técnica
jurídica.
Muito oportuna a apresentação desse Projeto, pois a
modificação no CPC é bastante louvável. De
outro lado, é relevante registrar que a Associação
dos Magistrados Brasileiros, mesmo antes da apresentação
do PL nº 7.448/06, promoveu a importante Campanha Nacional pela
Simplificação da Linguagem Jurídica. Por se tratar
de uma ciência social aplicada, é evidente que o direito
exige o emprego de termos técnicos. Contudo, a experiência
denota que existem petições, pareceres, contratos e
sentença que, pela sua leitura, conclui-se que a finalidade do
autor do texto é que ninguém o compreendesse.
Se o Código de Defesa do Consumidor prima pela clareza e
transparência nos contratos e nas informações
prestadas ao consumidor, não custa nada que os aplicadores do
Direito sejam menos prolixos e mais objetivos.