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Juridiquês desnecessário

portalbip.com (Fernando Vasconcelos)  12/08/2010
Aqui, neste mesmo espaço, já relatei casos absurdos de utilização de termos jurídicos desnecessários que, se de um lado, tornam o aparelho judiciário encantador e até romântico, por outro, provocam nas partes a sensação de um mundo irreal. Nos meios jurídicos, é conhecida a história de que, depois da leitura de uma sentença em audiência, o cliente perguntou ao seu advogado: “Doutor, ganhei ou não a ação?”.

Há, também, o divertido caso em que Rui Barbosa, ao chegar a sua casa, ouviu um estranho barulho vindo do quintal. No local, o jurista encontrou um rapaz que tentava levar sua criação de patos. Ao se aproximar do meliante, disse Rui Barbosa: “Oh, bucéfalo anácrono. Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada”.

O jocoso dessa estória é que, sem entender bulhufas do que o jurista falara, o ladrão perguntou: “Doutor, eu levo ou deixo os patos?” São conhecidos de todos os termos exibidos por advogados que “gostam de aparecer”, o latinório desnecessário de juízes exibicionistas e a arrogância jurídico-vernacular de alguns colegas Promotores de Justiça.

Mas, está surgindo uma luz para clarear essa treva jurídica. Em 30 de junho foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.448/06, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que modifica o Código de Processo Civil e exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. A finalidade da proposta é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões. É interessante observar que a regra valerá apenas para os casos em que uma das partes seja pessoa física.

Pela proposição, o dispositivo da sentença, parte em que o magistrado decide as questões que as partes apresentaram no processo, deverá ser redigido de maneira acessível a elas. Além disso, a utilização de expressões ou textos em língua estrangeira deve ser sempre acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica.

Muito oportuna a apresentação desse Projeto, pois a modificação no CPC é bastante louvável. De outro lado, é relevante registrar que a Associação dos Magistrados Brasileiros, mesmo antes da apresentação do PL nº 7.448/06, promoveu a importante Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica. Por se tratar de uma ciência social aplicada, é evidente que o direito exige o emprego de termos técnicos. Contudo, a experiência denota que existem petições, pareceres, contratos e sentença que, pela sua leitura, conclui-se que a finalidade do autor do texto é que ninguém o compreendesse.

Se o Código de Defesa do Consumidor prima pela clareza e transparência nos contratos e nas informações prestadas ao consumidor, não custa nada que os aplicadores do Direito sejam menos prolixos e mais objetivos.
Fernando Vasconcelos
  • Escritor, promotor de Justiça aposentado, mestre e doutor em Direito Civil pela UFPE. É professor da UFPB e do UNIPÊ
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