portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 26/05/2010
Os advogados Jailson e Tânia formavam um belo casal. Realizados
profissionalmente, já estavam casados há mais de vinte anos. Devido
talvez ao temperamento forte dos dois, vez por outra os funcionários
do escritório presenciavam brigas e discussões estéreis que se
prolongavam durante horas, desgastando a relação conjugal. Ocupavam
salas distintas no espaçoso escritório.
Um dia, o Dr. Jailson, ao se dirigir para seu gabinete deparou-se com
sua esposa, a advogada Dra. Tânia, que já o observava há sabe-se lá
quantos minutos. O susto foi tal que lap top, caneta e documentos
foram ao chão. O advogado franziu o cenho e estava pronto para
praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais
franzida que a sua. Por se tratarem de dois juristas experientes, não
era estranho que o diálogo litigioso que costumeiramente se instaurava
entre ambos obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
– Jailson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
carente de ação, entende?
– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia,
a outra parte precisa ser provocada e você não me provoca, há anos. Já
eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a
lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para
dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
cautelar pode ser satisfativa.
– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre
nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas
tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.
É bom esclarecer que existia um fundo de verdade nos argumentos da
Dra. Tânia. E o Dr. Jailson, sentindo-se culpado, complementou:
– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
preclusão consumativa.
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa
relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa
para a casa da minha mãe. Quero o divórcio!
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Jailson ficou
tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por
alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:
– E eu ainda vou ter que pagar as custas...