Numa determinada noite, Andréa notou que o marido não s sentia confortável durante o ato sexual. Perguntou:
- Meu amor, você está com algum problema?
- Sexual? - rebateu o surpreso marido.
- Não, querido, que você não é de negar fogo. Alguma outra coisa o está preocupando?
- Claro que não, querida. Vamos continuar.
Mas Andréa notava que, vez por outra, Ricardo olhava em direção do guarda-roupas, como se estivesse procurando algo. E não conseguia continuar a relação.
A mulher, ligando o desconfiômetro, saltou da cama e abriu o guarda-roupas. Qual não foi sua surpresa ao encontrar vídeos no interior do móvel.
- O que é isso, Ricardo? Algum filme pornográfico?
- Nada, meu amor. São coisas do trabalho.
Naquela noite não ficaram mais à vontade. Um clima de tensão rondava o casal. Ao amanhecer o dia, a mulher escondeu os DVDs e ligou para o irmão, dizendo que precisava da ajuda técnica dele. Na casa do irmão, a mulher constatou que os quatro vídeos, postos no computador, mostravam ela na banheira. Não havia filmagens com outras pessoa, só com ele tomando banho.
Pressionado, Ricardo admitiu que, em 2006, fez um buraco dentro de um armário para poder filmar a mulher tomando banho na casa onde moravam.
- Na época, não estávamos mais fazendo sexo e aí eu fiz os vídeos para mim, para mais ninguém.
- Mas, Ricardo, sempre nos demos bem na cama. Como você pôde fazer isso comigo?
- Mas, querida, nunca mostrei a ninguém.
- Nojento, doente, saia da minha frente – vociferou a esposa abalada.
Saiu dali direto para o escritório de um advogado amigo.
- Doutor, quero o divórcio e processar esse animal.
Na ação penal, ela sustentou que o marido "invadiu sua privacidade". Ameaçou, também, uma outra ação por danos morais.
O processo de divórcio já estava em andamento quando Ricardo foi condenado a um ano de prisão. Ele recorreu e a Câmara Criminal, composta por três desembargadores, negou provimento ao recurso, destacando que "a mulher tinha direito à privacidade". Destacou o relator:
- Mesmo no casamento, a permissão pode ser limitada. Vida em comum não significa que o outro cônjuge pode ter sua vida devassada ou exposta. Mesmo não havendo prova de que os vídeos não foram assistidos por outras pessoas, mesmo assim a atitude do marido é reprovável e merece a punição do Estado.

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