portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 19/01/2010
José Pedro é o que se pode chamar de um homem religioso. Já passou
pelo catolicismo, pela Assembléia de Deus, pelo Candomblé, pelo
Espiritismo e, agora, está na Igreja Universal do Reino de Deus. Ora
com muita fé. Para ele o Deus é um só, a forma de adorá-lo, cada um
escolhe.
Mas, seu José Pedro está ficando sabido. Escutou através de um
programa de TV que “bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas
de cartório para um cidadão criar uma igreja. Com mais três dias e R$
200, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio já tinha CNPJ, o que
permitiu ao seu fundador abrir uma conta bancária e realizar
aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras)”. Aí pensou: “e por que não eu”?
Nada é mais simples no Brasil. Não existem requisitos teológicos ou
doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um
número mínimo de fiéis. Basta o registro de sua assembléia de fundação
e do estatuto social em cartório. E o Estado não pode obstacular,
pois, como reza o parágrafo 1º, do artigo 44, do Código Civil: "São
livres a criação, a organização, a estruturação interna e o
funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder
público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e
necessários ao seu funcionamento".
Como uma igreja, pelo menos em tese, não pode ter finalidade
lucrativa, livrar-se de tributos é a principal vantagem material para
se abrir uma. O artigo 150, VI, b da Constituição prevê que “templos
de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades
essenciais”. Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão
dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA
(veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que
assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que
todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas
finalidades essenciais - as quais são definidas pela própria igreja.
Depois de coletar informações com os próprios colegas de culto, seu
José Pedro está bastante animado. Verve é que não lhe falta. Ele soube
que a concessão de facilidades a igrejas não é uma exclusividade do
Brasil. Certos países ocidentais vão ainda mais longe e, além de
oferecer isenções tributárias, chegam até mesmo a sustentar
diretamente alguma religião. É o caso da Argentina, onde arcebispos,
bispos e bispos auxiliares católicos têm seus salários pagos pelo
poder público. No Uruguai, bispo pode ter vários filhos.
O pastor, sabendo das intenções de José Pedro, convidou-o para um
papo:
- Mas, seu José Pedro, disseram-me que o senhor está mesmo disposto a
fundar uma Igreja?
- Uma Igreja só, não, pastor. A coisa é tão boa que quero fundar uma
Religião.
- Mas, meu amigo – ponderou o pastor – nem a Religião nem uma Igreja
podem nascer com esse propósito. A casa de Deus não é um comércio...
- Ora, pastor, não é o que dizem a Imprensa e a Polícia Federal...
- O senhor está certo, meu caro fiel. Seja o que Deus quiser...