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Quero criar uma igreja

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 19/01/2010
José Pedro é o que se pode chamar de um homem religioso. Já passou pelo catolicismo, pela Assembléia de Deus, pelo Candomblé, pelo Espiritismo e, agora, está na Igreja Universal do Reino de Deus. Ora com muita fé. Para ele o Deus é um só, a forma de adorá-lo, cada um escolhe.

Mas, seu José Pedro está ficando sabido. Escutou através de um programa de TV que “bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para um cidadão criar uma igreja. Com mais três dias e R$ 200, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio já tinha CNPJ, o que permitiu ao seu fundador abrir uma conta bancária e realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)”. Aí pensou: “e por que não eu”?

Nada é mais simples no Brasil. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de fiéis. Basta o registro de sua assembléia de fundação e do estatuto social em cartório. E o Estado não pode obstacular, pois, como reza o parágrafo 1º, do artigo 44, do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".

Como uma igreja, pelo menos em tese, não pode ter finalidade lucrativa, livrar-se de tributos é a principal vantagem material para se abrir uma. O artigo 150, VI, b da Constituição prevê que “templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais”. Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais - as quais são definidas pela própria igreja.

Depois de coletar informações com os próprios colegas de culto, seu José Pedro está bastante animado. Verve é que não lhe falta. Ele soube que a concessão de facilidades a igrejas não é uma exclusividade do Brasil. Certos países ocidentais vão ainda mais longe e, além de oferecer isenções tributárias, chegam até mesmo a sustentar diretamente alguma religião. É o caso da Argentina, onde arcebispos, bispos e bispos auxiliares católicos têm seus salários pagos pelo poder público. No Uruguai, bispo pode ter vários filhos.

O pastor, sabendo das intenções de José Pedro, convidou-o para um papo:

- Mas, seu José Pedro, disseram-me que o senhor está mesmo disposto a fundar uma Igreja?

- Uma Igreja só, não, pastor. A coisa é tão boa que quero fundar uma Religião.

- Mas, meu amigo – ponderou o pastor – nem a Religião nem uma Igreja podem nascer com esse propósito. A casa de Deus não é um comércio...

- Ora, pastor, não é o que dizem a Imprensa e a Polícia Federal...

- O senhor está certo, meu caro fiel. Seja o que Deus quiser...

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