portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 05/01/2010
Esse moderno mundo maluco nos surpreende a cada dia. A imprensa
nacional noticiou que, em Minas Gerais, “uma professora tapou a boca
de um aluno com fita crepe”. Fiquei curioso. Resolvi examinar os
detalhes. Uma professora foi demitida sob acusação de tapar a boca de
um menino de quatro anos e de prender seus braços com fita crepe em
plena sala de aula. O caso aconteceu numa escola particular de Sete
Lagoas (79 km de Belo Horizonte), no final do mês de outubro.
Elaine Aparecida Batista tem 26 anos e é a professora envolvida.
Recém-formada em pedagogia, começou a dar aulas na escola no início
deste ano, após um ano como ajudante. Como o caso é inusitado e a
repercussão foi muito negativa, a demissão foi efetivada ainda em
outubro pela direção do Centro Educacional Mundo Encantado.
Todos os que lêem jornais ou estão conectados com a Internet já leram
ou ouviram falar de graves incidentes nas escolas brasileiras
(principalmente as públicas) envolvendo alunos e professores. Ora é a
professora que castiga os alunos; ora são os alunos que agridem os
professores. Mas, tapar a boca de uma criança de quatro anos com fita
crepe?
Alguns dias após o incidente, a mãe da criança decidiu tirá-la da
escola e processar a professora e a escola por danos morais. A
diretora da escola, Maria da Consolação Machado, afirmou que a fita
usada pela professora não tinha aderência forte.
De acordo com ela, a professora alegou que o menino a estava xingando
e, então, decidiu tapar-lhe a boca utilizando fita crepe. O garoto, de
acordo com a versão da diretora, tirou a fita da boca. Com isso, a
professora, além de voltar a fechar a boca da criança, prendeu os seus
braços para trás, também com a fita.
O menino, depois de muito esforço, conseguiu se soltar. O fato foi
presenciado por outras doze crianças. Mas, em nota, o colégio afirma
que os profissionais da escola passam por "rigorosa avaliação, tanto
pessoal quanto profissional". Quanto á professora envolvida, a nota
relata que não foi constatado nada que desabonasse sua conduta durante
seu período de avaliação probatória.
Para os dirigentes da escola, o caso é entendido como um "lamentável e
censurável incidente". Mas não é! Onde estão os direitos fundamentais
inseridos na Constituição Federal? Onde sepultaram as regras do ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente, que tanto tem influenciado nas
ações e decisões em favor de jovens e crianças? Onde fica o Código
Civil que prevê danos materiais e morais para quem comete “ato
ilícito”?
Por mais que a direção da escola tente minimizar o episódio, afirmando
que a criança continuou freqüentando normalmente as aulas no
estabelecimento, com acompanhamento psicológico, deve-se levar em
conta que o principal prejudicado tem apenas quatro anos de idade, sem
condições suficientes de entender o caráter pernicioso do episódio.