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Computador pornô

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 06/12/2009
O sonho de Carla, estudante de 13 anos, era ter um computador. Não precisava ser um laptop ou um netbook, como suas colegas tinham. Não, ela se contentaria até com um microcomputador usado, desses com gabinete mesmo, pois em sua casa não tinha nenhum.

Como Carla era bastante estudiosa, sua mãe, Thereza Cristina, fez sacrifícios e presenteou a filha com um computador Amazon PC Pentium 4, 2.8 GHZ, comprado numa grande Rede de Supermercados. Instalada a novidade, Carla, que já era acostumada a navegar na Rede Internet nos computadores das lan houses do Shopping, era só felicidade. Trocava e-mails, conversava no MSN, acessava as comunidades do Orkut. Um dia, ao clicar num determinado ícone, a menor se deparou com cenas de um filme erótico e fotografias pornográficas.

Apavorada, chamou a mãe.Esta, não sabia nem ligar o computador. O pai, idem. O irmão menor ainda não chegara à idade cibernética. Só podia ser coisa do demo, disse a avó, de 70 anos. Chamaram um técnico. A mãe de Carla comunicou o fato à empresa vendedora, sem que esta tomasse providências para solução do problema. O gerente afirmou que os computadores saem de lá “virgens” e, portanto, a empresa não tinha nada a ver com aquilo.

O técnico antecipou seu posicionamento: os arquivos eram antigos e estavam gravados no HD da máquina bem antes da data da compra. Thereza não se conformou. Contratou um advogado. Este pediu perícia. Consultaram novamente a Rede de Supermercados: nada! A desculpa era que esses computadores chegam na empresa encaixotados e, portanto, não haveria a menor possibilidade de gravação dos arquivos antes da compra.

A ação foi ajuizada e o pedido foi acolhido em primeiro grau com base na conclusão do laudo pericial, que constatou a existência dos arquivos infectados com conteúdo pornográfico, tal como alegado pela parte autora. O hipermercado terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por vender o computador que apresentou conteúdo pornográfico em seu disco rígido. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Couto de Castro, "o conteúdo pornográfico inserido restringiu a utilização e frustrou a expectativa de todos, tendo ainda causado uma situação vexatória que foge ao mero constrangimento".

Agora, Carla vai poder teclar na sua máquina sem medo de arquivos fantasmas.

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