portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 06/12/2009
O sonho de Carla, estudante de 13 anos, era ter um computador. Não
precisava ser um laptop ou um netbook, como suas colegas tinham. Não,
ela se contentaria até com um microcomputador usado, desses com
gabinete mesmo, pois em sua casa não tinha nenhum.
Como Carla era bastante estudiosa, sua mãe, Thereza Cristina, fez
sacrifícios e presenteou a filha com um computador Amazon PC Pentium
4, 2.8 GHZ, comprado numa grande Rede de Supermercados. Instalada a
novidade, Carla, que já era acostumada a navegar na Rede Internet nos
computadores das lan houses do Shopping, era só felicidade. Trocava
e-mails, conversava no MSN, acessava as comunidades do Orkut. Um dia,
ao clicar num determinado ícone, a menor se deparou com cenas de um
filme erótico e fotografias pornográficas.
Apavorada, chamou a mãe.Esta, não sabia nem ligar o computador. O pai,
idem. O irmão menor ainda não chegara à idade cibernética. Só podia
ser coisa do demo, disse a avó, de 70 anos. Chamaram um técnico. A mãe
de Carla comunicou o fato à empresa vendedora, sem que esta tomasse
providências para solução do problema. O gerente afirmou que os
computadores saem de lá “virgens” e, portanto, a empresa não tinha
nada a ver com aquilo.
O técnico antecipou seu posicionamento: os arquivos eram antigos e
estavam gravados no HD da máquina bem antes da data da compra. Thereza
não se conformou. Contratou um advogado. Este pediu perícia.
Consultaram novamente a Rede de Supermercados: nada! A desculpa era
que esses computadores chegam na empresa encaixotados e, portanto, não
haveria a menor possibilidade de gravação dos arquivos antes da
compra.
A ação foi ajuizada e o pedido foi acolhido em primeiro grau com base
na conclusão do laudo pericial, que constatou a existência dos
arquivos infectados com conteúdo pornográfico, tal como alegado pela
parte autora. O hipermercado terá que pagar indenização no valor de R$
6 mil por vender o computador que apresentou conteúdo pornográfico em
seu disco rígido. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 7ª
Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. De acordo com o voto do relator
do processo, desembargador Ricardo Couto de Castro, "o conteúdo
pornográfico inserido restringiu a utilização e frustrou a expectativa
de todos, tendo ainda causado uma situação vexatória que foge ao mero
constrangimento".
Agora, Carla vai poder teclar na sua máquina sem medo de arquivos
fantasmas.