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João Pessoa - PB -

Tombo na academia

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 09/08/2009
Clara, de 39 anos, vive de bem com a vida. Solteira, bom emprego, carro do ano, é disputadíssima nos embalos da noite. Para cuidar melhor da aparência freqüenta com assiduidade a Academia de Ginástica.

Há algumas semanas, depois da hidroginástica, ingressou no vestiário calçando chinelos de borracha e, após tomar banho, secou seu corpo. Ao se vestir, atrapalhou-se ao introduzir uma das pernas na calcinha e puxar a ponta dessa peça de roupa para calçar a outra perna, não observando que essa (a calcinha) estava com uma parte sobre o pé que lhe dava apoio, o que a fez perder o equilíbrio e cair, sofrendo lesões no rosto, que implicaram em muitos gastos.

O tombo sofrido por Clara causou-lhe várias lesões. Reclamou da Academia, mas seu gerente não quis pagar os gastos porque o Conselho Diretor negou autorização. Com isso, a vítima ingressou com uma ação de indenização, sob o fundamento de que "o local não oferece as mínimas condições de segurança".

Na ação foram ouvidas duas testemunhas. A primeira disse que "a autora estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o momento que ela se desequilibrou e caiu". A segunda, lamentando o infortúnio, garantiu que “a amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu, escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se machucou bastante no rosto".

Após as primeiras audiências, a sentença deu pela improcedência do pedido. Clara não se conformou. Conversou com seu advogado e este apelou ao Tribunal. A apelação sustentou que "se o chão fosse antiderrapante, por certo, não teria a autora sofrido a queda, ou no mínimo, a mesma seria amortizada".

A Academia ofereceu suas razões em contrário e a Câmara Cível do TJ, através do Relator, discorreu de forma erudita e sem economizar palavras: "pela teoria da causalidade adequada, adotada na órbita civilista para auxiliar na solução dos problemas decorrentes do nexo de causalidade, causa é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado".

O acórdão é minucioso, ao confirmar a improcedência da ação: "de acordo com as regras de experiência, observa-se que o desequilíbrio da autora no momento em que tirou um pé do chão foi o fator determinante para a queda. Some-se a isso o fato de existirem bancos no vestiário, justamente para que as freqüentadoras pudessem sentar para se vestir com maior segurança".

O curioso é que a sentença e o voto que negou o provimento do recurso de apelação foram proferidos por duas mulheres, uma juíza e uma desembargadora. Elas - mais do que os dois desembargadores homens que foram revisor e vogal no julgamento - seguramente, têm efetivo conhecimento de causa sobre qual a maneira mais segura de se vestir uma calcinha.

Mas a raiva de Clara foi maior ainda quando, ao sair do Tribunal com seu advogado, escutou do gerente da Academia:

- Cuidado, doutora. Equilibrar-se de pé é perigoso, principalmente se o piso não for antiderrapante!.

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