portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 09/08/2009
Clara, de 39 anos, vive de bem com a vida. Solteira, bom
emprego, carro do ano, é disputadíssima nos embalos da noite. Para cuidar
melhor da aparência freqüenta com assiduidade a Academia de Ginástica.
Há algumas semanas, depois da hidroginástica, ingressou no vestiário
calçando chinelos de borracha e, após tomar banho, secou seu corpo. Ao se
vestir, atrapalhou-se ao introduzir uma das pernas na calcinha e puxar a
ponta dessa peça de roupa para calçar a outra perna, não observando que
essa (a calcinha) estava com uma parte sobre o pé que lhe dava apoio, o
que a fez perder o equilíbrio e cair, sofrendo lesões no rosto, que
implicaram em muitos gastos.
O tombo sofrido por Clara causou-lhe várias lesões. Reclamou da Academia,
mas seu gerente não quis pagar os gastos porque o Conselho Diretor negou
autorização. Com isso, a vítima ingressou com uma ação de indenização, sob
o fundamento de que "o local não oferece as mínimas condições de
segurança".
Na ação foram ouvidas duas testemunhas. A primeira disse que "a autora
estava vestindo a calcinha e quando ela foi vestir a outra perna, aí foi o
momento que ela se desequilibrou e caiu". A segunda, lamentando o
infortúnio, garantiu que “a amiga estava, em pé, vestindo a calcinha e
colocou uma perna; quando foi colocar a outra escorregou e caiu,
escorregou mais ainda na calcinha, então se desequilibrou, tombou e se
machucou bastante no rosto".
Após as primeiras audiências, a sentença deu pela improcedência do pedido.
Clara não se conformou. Conversou com seu advogado e este apelou ao
Tribunal. A apelação sustentou que "se o chão fosse antiderrapante, por
certo, não teria a autora sofrido a queda, ou no mínimo, a mesma seria
amortizada".
A Academia ofereceu suas razões em contrário e a Câmara Cível do TJ,
através do Relator, discorreu de forma erudita e sem economizar palavras:
"pela teoria da causalidade adequada, adotada na órbita civilista para
auxiliar na solução dos problemas decorrentes do nexo de causalidade,
causa é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção
do resultado".
O acórdão é minucioso, ao confirmar a improcedência da ação: "de acordo
com as regras de experiência, observa-se que o desequilíbrio da autora no
momento em que tirou um pé do chão foi o fator determinante para a queda.
Some-se a isso o fato de existirem bancos no vestiário, justamente para
que as freqüentadoras pudessem sentar para se vestir com maior segurança".
O curioso é que a sentença e o voto que negou o provimento do recurso de
apelação foram proferidos por duas mulheres, uma juíza e uma
desembargadora. Elas - mais do que os dois desembargadores homens que
foram revisor e vogal no julgamento - seguramente, têm efetivo
conhecimento de causa sobre qual a maneira mais segura de se vestir uma
calcinha.
Mas a raiva de Clara foi maior ainda quando, ao sair do Tribunal com seu
advogado, escutou do gerente da Academia:
- Cuidado, doutora. Equilibrar-se de pé é perigoso, principalmente se o
piso não for antiderrapante!.