portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 19/07/2009
Marilda é funcionária pública federal e, apesar de solteira,
manteve um relacionamento amoroso com Sérgio há mais de trinta anos. Mais
precisamente: trinta e sete anos. Do amor e dessa união nasceram nove
filhos. Valdemar morreu no final dos anos 90 e aí começou uma disputa
judicial deveras interessante e que foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Na primeira instância, o direito ficou para sua verdadeira esposa, Railda,
com quem Valdemar teve outros onze filhos. Como Valdemar era público
estadual, Marilda pedia a partilha dos recursos pagos mensalmente para
Railda pelo Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos, alegando relação
estável. O juiz interiorano assim não entendeu. Deu guarida às súplicas de
Railda e aos seus onze rebentos, considerando que Valdemar nunca se
ausentou do lar e nem deixou de prestar assistência a sua verdadeira
família.
O advogado de Marilda recorreu ao Tribunal estadual. Recurso provido,
entendendo os desembargadores que essa união de Marilda e Valdemar se
constituiu numa “relação estável” por mais de trinta anos. Desta feita,
foi Railda quem não se conformou. Através do seu advogado, recorreu ao
Supremo.
Entre os mais de cem mil recursos que tramitam no STF (Supremo Tribunal
Federal), este chamou a atenção dos ministros da 1.ª turma da Corte: a
relação entre o fiscal de renda Valdemar e sua amante, Marilda. O recurso,
cuja ação inicial foi protocolada em 2001 na Justiça estadual, apresentava
certas particularidades: união (estável, ou não?) de trinta e sete anos,
geradora do nascimento de nove filhos, sem se esquecer dos outros onze que
o marido gerou com sua mulher legítima. Portanto, estava em jogo aí o
direito de nada menos do que vinte e duas pessoas.
O ministro Carlos Ayres Britto, pensando pela amante, chegou a brincar:
- Com o sobrenome de ambos (Valdemar do Amor Divino e Marilda da Paixão),
estava escrito nas estrelas que eles tinham que se encontrar. É o encontro
entre o Amor e a Paixão.
Mas esse entendimento foi negado pelos ministros da turma, por quatro
votos a um. O argumento de Britto foi vencido. Os demais ministros
entenderam que Valdemar viveu relação estável com Railda e "concubinato"
com Marilda.
- Concubinato é compartilhar o leito e união estável é compartilhar a
vida. Para a Constituição Federal, a união estável é o embrião de um
casamento - afirmou o ministro Ricardo Lewandowski durante a sessão, ao
justificar o seu voto.
Portanto, pelo entendimento da Suprema Corte, Marilda fica sem pensão,
mesmo que tenha nove filhos gerados por Waldemar. O único pecado deste foi
manter o casamento estável, sem descuidar da união afetiva e familiar,
mesmo dando os “pulinhos fora” com Marilda. E que pulos!