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Pensão, não!

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 19/07/2009
Marilda é funcionária pública federal e, apesar de solteira, manteve um relacionamento amoroso com Sérgio há mais de trinta anos. Mais precisamente: trinta e sete anos. Do amor e dessa união nasceram nove filhos. Valdemar morreu no final dos anos 90 e aí começou uma disputa judicial deveras interessante e que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

Na primeira instância, o direito ficou para sua verdadeira esposa, Railda, com quem Valdemar teve outros onze filhos. Como Valdemar era público estadual, Marilda pedia a partilha dos recursos pagos mensalmente para Railda pelo Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos, alegando relação estável. O juiz interiorano assim não entendeu. Deu guarida às súplicas de Railda e aos seus onze rebentos, considerando que Valdemar nunca se ausentou do lar e nem deixou de prestar assistência a sua verdadeira família.

O advogado de Marilda recorreu ao Tribunal estadual. Recurso provido, entendendo os desembargadores que essa união de Marilda e Valdemar se constituiu numa “relação estável” por mais de trinta anos. Desta feita, foi Railda quem não se conformou. Através do seu advogado, recorreu ao Supremo.

Entre os mais de cem mil recursos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), este chamou a atenção dos ministros da 1.ª turma da Corte: a relação entre o fiscal de renda Valdemar e sua amante, Marilda. O recurso, cuja ação inicial foi protocolada em 2001 na Justiça estadual, apresentava certas particularidades: união (estável, ou não?) de trinta e sete anos, geradora do nascimento de nove filhos, sem se esquecer dos outros onze que o marido gerou com sua mulher legítima. Portanto, estava em jogo aí o direito de nada menos do que vinte e duas pessoas.

O ministro Carlos Ayres Britto, pensando pela amante, chegou a brincar:

- Com o sobrenome de ambos (Valdemar do Amor Divino e Marilda da Paixão), estava escrito nas estrelas que eles tinham que se encontrar. É o encontro entre o Amor e a Paixão.

Mas esse entendimento foi negado pelos ministros da turma, por quatro votos a um. O argumento de Britto foi vencido. Os demais ministros entenderam que Valdemar viveu relação estável com Railda e "concubinato" com Marilda.

- Concubinato é compartilhar o leito e união estável é compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, a união estável é o embrião de um casamento - afirmou o ministro Ricardo Lewandowski durante a sessão, ao justificar o seu voto.

Portanto, pelo entendimento da Suprema Corte, Marilda fica sem pensão, mesmo que tenha nove filhos gerados por Waldemar. O único pecado deste foi manter o casamento estável, sem descuidar da união afetiva e familiar, mesmo dando os “pulinhos fora” com Marilda. E que pulos!

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