Quem de nós nunca ficou preso ou ouviu falar de alguém que
ficou preso num elevador? Acidentes já aconteceram (alguns com mortes),
transtornos, pânico. Morei em um prédio no qual os dois elevadores
disputavam qual dos dois quebrava mais. Os vigilantes do prédio já ficavam
atentos e até adivinhavam em qual andar o distinto parara.
Mas a coisa está mudando. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
apreciando recurso em uma Ação de Indenização recente, mandou indenizar
uma família que ficara presa por uma hora em um elevador. O incidente
envolveu sete pessoas, sendo seis da mesma família. A empresa terá de
pagar R$ 70 mil às vítimas.
Três adultos e quatro crianças (de até seis anos, entre elas um bebê)
estavam no local, depois das onze da noite, num final de semana, quando
houve a pane no elevador do prédio. O elevador ficou na metade de um
andar. Os ocupantes ficaram impossibilitados de ser resgatados, dada a
posição do veículo. Os vigilantes do prédio não conseguiam remover o
aparelho para outro andar. Pânico, gritaria. Os adultos tentavam acalmar
as crianças, mas eles mesmos estavam apavorados. Todos tinham medo de
passar as crianças por uma brecha que havia entre os andares. O elevador
poderia despencar e ferir alguém. Foi muito sofrimento, muita angústia.
Estava escuro, e era difícil respirar.
Contatado, o responsável pela manutenção informou que estava do outro lado
da cidade.Iria demorar “alguns minutinhos” para chegar. A família só
conseguiu sair do local com a ajuda dos vizinhos. Os garotos ficaram
bastante traumatizados, choravam muito. Dois deles necessitaram de
cuidados médicos. Ninguém se feriu.
Para o juiz de primeiro grau, que condenara a empresa a pagar cinco mil
reais a cada vítima, a decisão da Justiça foi uma medida "educativa", já
que a fabricante foi "negligente" e não deu a solução devida: "É algo
grave, fere os direitos do consumidor. A empresa não pode só entregar o
produto, deve respeitar o cidadão".
Na ação, a empresa argumenta que, no contrato celebrado com o edifício,
não havia previsão de tempo de resposta aos chamados entre as 17h18 e as
7h30 nos finais de semana. Diz ainda que o contrato prevê tempo máximo de
300 minutos para resposta aos chamados de segunda a sexta-feira, exceto
feriados. Ainda contesta, com veemência, o valor da indenização.
Segundo a desembargadora que relatou do acórdão, a demora é "inaceitável".
"Tem-se como completamente inaceitável que o atendimento às chamadas de
urgência, sobretudo as que tratem de pessoas presas na cabine e as
referentes a acidentes, demore 300 minutos para serem atendidas. Tem-se,
portanto, que a cláusula que prevê o prazo máximo de 300 minutos (...)
beneficia unicamente à morosidade e à desídia da empresa responsável por
fazer a manutenção”.
Ainda de acordo com a decisão, não houve pane no
sistema elétrico do prédio, conforme foi dito pela empresa, e a capacidade
máxima "não foi exorbitada, posto que não restou ultrapassado o limite de
420 kg".
Achamos que esse decisório pode servir de parâmetro para os inúmeros casos
que envolvem acidentes com elevadores Brasil afora. Não se pode obscurecer
que a relação condomínio (condôminos) X empresa prestadora de serviços é
de consumo e, quando dessa relação, avulta danos aos consumidores devem
ser punidos com os rigores da lei.