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Indenizações modernas

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 15/06/2009
Há alguns anos, bem antes da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas, principalmente as mais humildes, sofriam danos decorrentes da compra de produtos e da prestação de serviços e, ou arcavam com o prejuízo ou ficavam caladas, sofrendo. Agora, não, pedem indenização. Vejam-se alguns casos:

1. Supermercado indenizará empregada por revista pessoal com contato físico.

O Grupo Pão de Açúcar, da área de supermercados, terá que pagar R$ 25 mil de reparação por danos morais a uma ex-funcionária, por ter praticado revista pessoal com contato físico. A 2ª Turma do TST manteve essa decisão do TRT da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento da empresa. Célia Datovo, ex-fiscal de caixa do Grupo Pão de Açúcar (admitida em 10/11/1997 e dispensada, sem justa causa, em 14/06/2003) entrou com ação na Justiça para pedir, entre outras diferenças salariais, indenização por dano moral, porque passava por revista pessoal, de bolsas e sacolas no local de trabalho, com contato físico. A empresa defendeu que a rescisão do contrato com a fiscal teve assistência do sindicato, portanto, a quitação de dívidas trabalhistas estava completa. Na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a empresa foi condenada a reparar a ex-funcionária com R$ 3 mil. Quando o caso chegou ao TRT-PR, o valor foi aumentado para R$ 25 mil. Para o ministro relator a empresa realizava revista pessoal com contato físico - o que era constrangedor para os empregados. Além do mais, o valor da indenização a ser paga não era excessivo: o TRT levou em conta a extensão do dano, grau de culpa do empregador e situação financeira das partes, entre outros fatores.

2. Indenizada por falta de energia elétrica.

A Companhia de Energia Elétrica Ampla (RJ) foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais a um consumidor devido a uma falha de fornecimento de energia durante o seu casamento. A luz falhou seis vezes durante a celebração, o que acarretou na falha de diversos serviços contratados, inclusive o microfone do padre durante a cerimônia. É dever do fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor.

3. Advogado condenado a indenizar cliente por falha na prestação dos serviços advocatícios.

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJRS considerou que um advogado atuou de forma negligente e desidiosa por não ajuizar ação para a qual foi contratado, deixando ocorrer o prazo prescricional. Pela perda de uma chance do cliente, o profissional do Direito deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais e R$ 3,5 mil a título de reparação moral. De acordo com o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator da apelação apelo do réu, "restou configurada a prestação deficitária dos serviços do apelante". O magistrado avaliou que "o bacharel em Direito habilitado ao exercício da Advocacia deve pautar a sua conduta pela irrestrita obediência à lei".

4. A Bateria Explodiu.

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Grupo Siemens Ltda. a reparar consumidora por explosão de bateria de celular. A indenização será de R$ 5.700,00. A consumidora Andréa Regina Toni Pastoriza, proprietária de celular modelo C-45, produzido pela Siemens, recarregou o aparelho utilizando bateria adquirida na loja Celulares & Cia. Durante a recarga, a bateria do aparelho explodiu, dividindo-se em dois fragmentos. Fagulhas de fogos desprenderam-se, de modo a causar danos à cama e ao carpete da casa da autora. Conforme o julgado do TJ, “considerando-se a aplicação da legislação especial ao caso em tela, impõe-se a responsabilização do fornecedor na forma objetiva, o que significa a dispensa da prova de culpa para restar evidenciado o dever de indenizar, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade”.

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