Em tempos mais remotos, mulher passava por ou homem (ou
vice e versa) em festas carnavalescas ou nos famosos bailes de máscara.
Hoje, com essa “guerrilha” dos sexos, todo o cuidado é pouco. Mulher que é
chamada de “homem” ou homem chamado de “mulher” pode terminar em cadeia ou
em indenização por danos morais.
Pois acabo de ler na Rede Mundial de Computadores: “Mulher confundida com
homem ganhará indenização de R$ 57 mil reais”. O caso ocorreu em West
Village, em New York. Um restaurante desta cidade cosmopolita, no qual uma
mulher provou ter sido convidada a deixar o banheiro - e posteriormente o
próprio estabelecimento - porque ela se parecia demais com um homem,
fechou acordo para indenizá-la em US$ 35 mil, cerca de R$ 57.627, e se
comprometeu a alterar suas práticas de trabalho.
A mulher, Khadijah Farmer, que se admite como "não muito feminina", foi ao
restaurante, Caliente Cab Company, com uma sua parceira, depois da parada
do orgulho gay, em 24 de junho do ano passado. Quando a cliente ingressou
no banheiro feminino, um segurança entrou e ordenou que ela saísse. Farmer,
muito chateada, exibiu uma carteira de identidade estadual que continha
sua foto e a identificava como mulher. O segurança insistiu para que ela
deixasse o banheiro. Em seguida, todo o grupo de que Khadijah fazia parte
foi expulso do estabelecimento. Poucos dias depois, o Transgender Legal
Defense and Education Fund iniciou ação por dano moral, numa corte
estadual, em Manhattam, por "discriminação sexual".
O fato repercutiu intensamente na Imprensa norte-americana pelo inusitado
do fato. Fosse numa cidade pequena, com população não muito diversificada,
até que se poderia esperar atitude desse tipo. Mas, em Nova York, era
demais...
Citado pelo juizado local, o restaurante Caliente Cab preferiu
transacionar e o acordo foi assinado na presença das autoridades
judiciárias da localidade, além das duas prejudicadas e do seu grupo de
amigos... O restaurante também pagará as custas judiciais e os honorários,
que totalizam cerca de US$ 15 mil.
Entre as práticas de trabalho que o estabelecimento concordou em mudar,
está a inclusão de uma cláusula que proíbe discriminação de sexo e
expressão sexual em suas normas empresariais; a adoção de um código de
vestimenta semelhante para os seus funcionários de ambos os sexos; e a
correção do manual dos funcionários a fim de estipular que "os
freqüentadores ou funcionários do Caliente têm o direito de usar as
instalações sanitárias compatíveis com sua identidade e expressão sexual".
São os novos tempos, as novas interpretações legais, a vitória do respeito
e da dignidade contra o deboche e o acinte. Ora, restaurante nenhum do
mundo tem de avaliar se seus clientes são homem ou mulher?
