No ano de 2006 publiquei nos jornais desta Capital artigo
intitulado “CUIDADO COM AS RECEITAS”, no qual apresentava uma denúncia da
maior gravidade, publicada no Jornal FOLHA DE SÃO PAULO: “a Indústria
Farmacêutica estaria usando informações para saber se médicos supostamente
aliciados prescrevem os remédios que vende. Em troca de brindes ou
dinheiro, farmácias e drogarias brasileiras auxiliam a indústria de
remédios a vigiar as receitas prescritas por médicos. Com acesso a cópias
do receituário, propagandistas dos laboratórios, muitas vezes, acabam
pressionando os profissionais da saúde a indicar produtos da marca que
representam”.
A notícia não foi desmentida, mas, ao contrário, foi objeto de noticiário,
com mais agravantes. Suspeita-se também que esse mecanismo seja utilizado
para comprovar se os médicos beneficiados por favores dos laboratórios
estão sendo realmente "parceiros" da indústria farmacêutica.
Mas, parece que a coisa extrapolou o recôndito dos consultórios e os
ambientes onde são realizados Congressos médicos e odontológicos. O
Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende regulamentar a distribuição de
benefícios que as indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares
oferecem aos médicos. A norma, que incidirá sobre presentes e até
pagamento de almoços e passagens, deve integrar o novo código de ética em
discussão na entidade.
Se efetivamente adotada, a iniciativa será um passo positivo para reforçar
a confiança na relação médico-paciente. É importante normatizar o vínculo
entre indústria e classe médica. A distribuição de presentes para
profissionais da saúde é uma prática antiga que promove uma promiscuidade
perigosa. Como disse à imprensa importante dirigente médico, “não se trata
de questionar a importância da indústria farmacêutica. De seus grandes
investimentos em pesquisa emergem medicamentos cada vez mais eficazes. O
conhecimento médico, por outro lado, deveria ser relativamente protegido
da ação do lobby industrial, para formar com mais desenvoltura seus
próprios juízos acerca de que fármacos indicar a seus pacientes”.
No tocante à relação laboratórios/médicos, no entanto, a versão final da
norma, a ser adotada em agosto de 2009, deverá gerar benefícios de difícil
questionamento. Entre esses favores estariam desde o pagamento de viagens
e de apresentações em eventos científicos até a reforma de consultórios.
Segundo o jornal paulistano acima citado, o esquema dos laboratórios com
as farmácias envolveria o uso de máquinas copiadoras e de microfilme,
oferecidas por empresas de consultoria ou propagandistas, para reproduzir
as receitas. Não há crime nessa prática porque inexiste legislação sobre o
assunto no país. Mas, segundo os Conselhos Regionais de Medicina e de
Farmácia, o repasse do receituário fere a ética profissional.
Se essas denúncias forem realmente procedentes, é preciso uma tomada de
posição dos CRs de Medicina e de Odontologia, e do Ministério Público,
porque o cliente/consumidor poderá estar sendo lesado de uma forma
atentatória aos seus mais legítimos e fundamentais direitos. Estão em jogo
a vida, a saúde e a incolumidade física e psíquica do consumidor de
medicamentos, que além de protegido pelo Código de Defesa do Consumidor,
tem o amparo insofismável da Constituição Federal.
