José Mário, adolescente de doze anos, desde os dez
freqüenta o mundo da Internet. Acessa sites de informação, jogos, recebe
e-mails, comunica-se com os amigos e freqüenta até salas de bate-papo, os
famosos "chats". Mas José Mário não contava com a censura paterna: seu
pai, comerciante de poucas letras, proibiu-lhe a Internet. Estabeleceu-se
o conflito.
A mãe defendia o filho, a avó o condenava. Os dois irmãos do adolescente
estavam do seu lado. Mas a proibição do pai virou lei. Se permanecesse
mais do que uma hora por dia na Internet, o adolescente não faria a viagem
de férias, no mês seguinte. José Mário desobedeceu, perdeu a viagem.
Orientado pelo pai de um amigo, procurou um advogado. Este, por sua vez,
encaminhou o adolescente ao Promotor, já que havia o problema da idade:
para a Justiça, José Mário era absolutamente incapaz.
O Promotor, Curador da Criança e do Adolescente, ajuizou um procedimento,
visando anular o castigo imposto pelo pai do menor. E obteve sucesso. O
juiz, especializado em causas da infância e da juventude deu ganho de
causa ao adolescente, cancelando o castigo aplicado por seu pai. Ainda
cabe recurso.
O caso foi muito comentado pelos operadores do Direito. O menino processou
o pai depois de ser proibido, por ele, de participar de uma viagem
escolar, que se realizaria nas próximas férias. O processo relata que a
atitude do pai foi uma punição pela desobediência do filho, que apesar de
suas ordens, continuou entrando em saites de bate-papo (que ele já havia
tentado bloquear) e colocou fotos "impróprias" na web.
Sentindo-se frustrado por não poder acompanhar seus colegas na viagem
programada para dentro de sessenta dias, o adolescente criou coragem e
narrou "seu drama" ao Promotor, que estava acompanhado de um escrevente e
de uma assistente social. Encaminhado o caso ao juiz, este mandou intimar
o pai a uma audiência conciliatória. Na solenidade judicial, o pai
manteve-se intransigente, mas o magistrado cancelou a punição,
estabelecendo duas determinações: o genitor pagará o valor dos gastos da
viagem de oito dias; o cartório expedirá alvará de autorização para a
viagem.
Em sua defesa, o pai informou ao juiz que as medidas disciplinares eram
"para a própria proteção" do menino, e que ele vai apelar da decisão. O
advogado dele justificou que "José Mário é uma criança e, na idade dele,
quase todas testam seus limites e cabe aos pais estabelecer normas".
O juiz, apesar de reconhecer que os pais devem exercer autoridade sobre o
comportamento das crianças e adolescentes, considerou o castigo
"excessivamente severo". O menino foi orientado pelo magistrado a
disciplinar seu contato diário com a Internet: menos horas de navegação,
cuidados especiais nos saites de bate-papo e retirada das fotos
"impróprias". E deverá comparecer quinzenalmente ao juizado para novas
avaliações.
Essa história só nos alimenta a conclusão bem palpável: como é
surpreendente esse Mundo Virtual!
