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A Internet, o castigo e a justiça

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 05/08/2008

José Mário, adolescente de doze anos, desde os dez freqüenta o mundo da Internet. Acessa sites de informação, jogos, recebe e-mails, comunica-se com os amigos e freqüenta até salas de bate-papo, os famosos "chats". Mas José Mário não contava com a censura paterna: seu pai, comerciante de poucas letras, proibiu-lhe a Internet. Estabeleceu-se o conflito.

A mãe defendia o filho, a avó o condenava. Os dois irmãos do adolescente estavam do seu lado. Mas a proibição do pai virou lei. Se permanecesse mais do que uma hora por dia na Internet, o adolescente não faria a viagem de férias, no mês seguinte. José Mário desobedeceu, perdeu a viagem. Orientado pelo pai de um amigo, procurou um advogado. Este, por sua vez, encaminhou o adolescente ao Promotor, já que havia o problema da idade: para a Justiça, José Mário era absolutamente incapaz.

O Promotor, Curador da Criança e do Adolescente, ajuizou um procedimento, visando anular o castigo imposto pelo pai do menor. E obteve sucesso. O juiz, especializado em causas da infância e da juventude deu ganho de causa ao adolescente, cancelando o castigo aplicado por seu pai. Ainda cabe recurso.

O caso foi muito comentado pelos operadores do Direito. O menino processou o pai depois de ser proibido, por ele, de participar de uma viagem escolar, que se realizaria nas próximas férias. O processo relata que a atitude do pai foi uma punição pela desobediência do filho, que apesar de suas ordens, continuou entrando em saites de bate-papo (que ele já havia tentado bloquear) e colocou fotos "impróprias" na web.

Sentindo-se frustrado por não poder acompanhar seus colegas na viagem programada para dentro de sessenta dias, o adolescente criou coragem e narrou "seu drama" ao Promotor, que estava acompanhado de um escrevente e de uma assistente social. Encaminhado o caso ao juiz, este mandou intimar o pai a uma audiência conciliatória. Na solenidade judicial, o pai manteve-se intransigente, mas o magistrado cancelou a punição, estabelecendo duas determinações: o genitor pagará o valor dos gastos da viagem de oito dias; o cartório expedirá alvará de autorização para a viagem.

Em sua defesa, o pai informou ao juiz que as medidas disciplinares eram "para a própria proteção" do menino, e que ele vai apelar da decisão. O advogado dele justificou que "José Mário é uma criança e, na idade dele, quase todas testam seus limites e cabe aos pais estabelecer normas".

O juiz, apesar de reconhecer que os pais devem exercer autoridade sobre o comportamento das crianças e adolescentes, considerou o castigo "excessivamente severo". O menino foi orientado pelo magistrado a disciplinar seu contato diário com a Internet: menos horas de navegação, cuidados especiais nos saites de bate-papo e retirada das fotos "impróprias". E deverá comparecer quinzenalmente ao juizado para novas avaliações.

Essa história só nos alimenta a conclusão bem palpável: como é surpreendente esse Mundo Virtual!

Fernando Vasconcelos
  • Escritor, promotor de Justiça aposentado, mestre e doutor em Direito Civil pela UFPE. É professor da UFPB e do UNIPÊ
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