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João Pessoa - PB -

Presente de grego

portalbip.com (Fernando Vasconcelos) 29/07/2008

Luís Gustavo e Andrezza namoraram durante sete anos e, ao longo desse tempo, prepararam com carinho o futuro casamento e a vida a dois. Como ambos trabalhavam em bons empregos, compararam um apartamento e cada um tinha o seu automóvel. A festa do casamento foi um sucesso. Convidadas e convidados vieram de vários Estados. Pensando no problema dos presentes, o casal contratou as Lojas Corona como portadora da tradicional "lista de presentes".

Mas o drama passado pelo jovem casal foi incomum.Como haviam contratado com a rede lojista o sistema "Lista de Noivas", que consiste na seleção de itens oferecidos pelas suas lojas, para que os convidados possam optar e adquiri-los a título de presente de casamento, o referido serviço dá direito aos noivos, após o matrimônio, ao recebimento de bônus em mercadorias de 5% sobre o valor dos presentes adquiridos pelos convidados.

Contudo, a empresa Lojas Corona não entregou os presentes na data estipulada. Alguns mimos e eletrodomésticos foram deixados na portaria do edifício onde residem, em datas aleatórias, antes e após a cerimônia matrimonial. Inconformados, os nubentes resolveram ir à Justiça. Na ação, Luís Gustavo e Andrezza relataram o recebimento de quantidade de presentes inferior à esperada, assim como a falta de produtos dos quais estavam certos de que haviam sido comprados pelos convidados.

Como a Corona afirmava que todos os produtos comprados foram entregues, o jovem casal passou pela constrangedora situação de fazer um levantamento, questionando os convidados a respeito de detalhes e valor do produto adquirido, bem como solicitando cópia das notas fiscais de compra. Com o levantamento, foi verificada a troca de produtos, além da falta de entrega de alguns deles, constatando-se que a empresa se apropriou indebitamente de objetos e valores em desfavor dos noivos.

A empresa lojista contestou, alegando que o casal "desconhecia as normas estabelecidas para entrega dos produtos, nas quais está previsto o eventual atraso na entrega de produtos". Ainda disse em Juízo que "o atraso se deu por motivo de força maior, que é a falta de produtos no estoque, mas que houve a entrega efetiva dos demais produtos". A empresa também relatou que os noivos foram informados, por meio de carta com AR, que as mercadorias descritas como faltantes estavam à disposição deles no depósito central da empresa, sendo que, contudo, eles se mantiveram silentes - providência tomada claramente depois do ajuizamento da ação.

O juiz, ao sentenciar constatou - depois de ouvir testemunhas e analisar documentos - ter ficado comprovada "a falta de entrega de quatro itens da lista de presentes e impôs à Corona a obrigação de entregar, em até 30 dias - sob pena de multa diária de R$ 50,00 - os presentes faltantes, condenando a rede de lojas, ainda, "ao pagamento de bônus de 5% do valor total dos produtos adquiridos pelos convidados dos autores, o qual será convertido em mercadorias".

A sentença não deferiu a reparação pelo dano moral - e esse foi o tema da apelação manejada pelo casal, que já está com dois anos e meio de matrimônio. Ao julgar o recurso, o desembargador-relator destacou que "passados quatro meses da celebração do casamento, a empresa ainda não havia realizado a entrega dos presentes adquiridos pelos convidados", só os colocando à disposição de marido e mulher depois.

Fernando Vasconcelos
  • Escritor, promotor de Justiça aposentado, mestre e doutor em Direito Civil pela UFPE. É professor da UFPB e do UNIPÊ
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