Luís Gustavo e Andrezza namoraram durante sete anos e, ao
longo desse tempo, prepararam com carinho o futuro casamento e a vida a
dois. Como ambos trabalhavam em bons empregos, compararam um apartamento e
cada um tinha o seu automóvel. A festa do casamento foi um sucesso.
Convidadas e convidados vieram de vários Estados. Pensando no problema dos
presentes, o casal contratou as Lojas Corona como portadora da tradicional
"lista de presentes".
Mas o drama passado pelo jovem casal foi incomum.Como haviam contratado
com a rede lojista o sistema "Lista de Noivas", que consiste na seleção de
itens oferecidos pelas suas lojas, para que os convidados possam optar e
adquiri-los a título de presente de casamento, o referido serviço dá
direito aos noivos, após o matrimônio, ao recebimento de bônus em
mercadorias de 5% sobre o valor dos presentes adquiridos pelos convidados.
Contudo, a empresa Lojas Corona não entregou os presentes na data
estipulada. Alguns mimos e eletrodomésticos foram deixados na portaria do
edifício onde residem, em datas aleatórias, antes e após a cerimônia
matrimonial. Inconformados, os nubentes resolveram ir à Justiça. Na ação,
Luís Gustavo e Andrezza relataram o recebimento de quantidade de presentes
inferior à esperada, assim como a falta de produtos dos quais estavam
certos de que haviam sido comprados pelos convidados.
Como a Corona afirmava que todos os produtos comprados foram entregues, o
jovem casal passou pela constrangedora situação de fazer um levantamento,
questionando os convidados a respeito de detalhes e valor do produto
adquirido, bem como solicitando cópia das notas fiscais de compra. Com o
levantamento, foi verificada a troca de produtos, além da falta de entrega
de alguns deles, constatando-se que a empresa se apropriou indebitamente
de objetos e valores em desfavor dos noivos.
A empresa lojista contestou, alegando que o casal "desconhecia as normas
estabelecidas para entrega dos produtos, nas quais está previsto o
eventual atraso na entrega de produtos". Ainda disse em Juízo que "o
atraso se deu por motivo de força maior, que é a falta de produtos no
estoque, mas que houve a entrega efetiva dos demais produtos". A empresa
também relatou que os noivos foram informados, por meio de carta com AR,
que as mercadorias descritas como faltantes estavam à disposição deles no
depósito central da empresa, sendo que, contudo, eles se mantiveram
silentes - providência tomada claramente depois do ajuizamento da ação.
O juiz, ao sentenciar constatou - depois de ouvir testemunhas e analisar
documentos - ter ficado comprovada "a falta de entrega de quatro itens da
lista de presentes e impôs à Corona a obrigação de entregar, em até 30
dias - sob pena de multa diária de R$ 50,00 - os presentes faltantes,
condenando a rede de lojas, ainda, "ao pagamento de bônus de 5% do valor
total dos produtos adquiridos pelos convidados dos autores, o qual será
convertido em mercadorias".
A sentença não deferiu a reparação pelo dano moral - e esse foi o tema da
apelação manejada pelo casal, que já está com dois anos e meio de
matrimônio. Ao julgar o recurso, o desembargador-relator destacou que
"passados quatro meses da celebração do casamento, a empresa ainda não
havia realizado a entrega dos presentes adquiridos pelos convidados", só
os colocando à disposição de marido e mulher depois.
