Quem autorizou e obrigou, nada vai pagar, na fita tem uma posição cômoda e simpática.
A origem da expressão nasceu no século XVIII. Vem de calo, talho que se
faz numa fruta ou queijo para degustação do pretenso comprador, com
objetivo de comprovação de boa qualidade.
Tornou-se comum nas feiras, desde aquela época, o comprador provar a
oferta e ir embora, sem concretizar a compra. Daí, levar calote, ter
entrado para cultura popular, significando vender ou ceder alguma coisa e
não receber o conseqüente pagamento.
A partir da regulamentação dos planos de saúde – Lei 9656/98 – necessária
indiscutivelmente, quem trabalhava com decência, cumpria com o prometido,
respeitava as leis dos contratos, passaram a receber tratamento crítico
severo, serem penalizados, como se fossem “farinha do mesmo saco”, iguais
aos que assim não faziam.
Compreendemos desde cedo que existiriam daquele momento para frente, três
linhas fundamentais. Os clientes compram direitos e precisam recebê-los
adequadamente. Os prestadores trabalharam e precisam receber pelo que
realizaram. Na terceira linha, ficariam as Operadoras, com o compromisso
de suprir adequadamente as duas primeiras.
Ofertamos uma variedade de planos, com desenhos diferentes,
disponibilizados ao mercado, cuja decisão e escolha, é de competência
exclusiva do cliente – comprador. Estes contratos, instrumentos legais,
classificados como atos jurídicos perfeitos, são freqüentemente
violentados por Resoluções ou Instruções Normativas da Agência Nacional de
Saúde, outras tantas pelo judiciário, sem que se contemplem os ônus
financeiros que decorrerão dos mesmos.
Direitos são concedidos, contratos atropelados, coberturas ampliadas,
fatos que precisam compor as planilhas de custo, porém ignorados. Economia
e finanças não suportam tais comportamentos, encaminham sem dúvidas para
perda de equilíbrio. Quem autorizou e obrigou, nada vai pagar, na fita tem
uma posição cômoda e simpática.
Chegou a decantada portabilidade, para quem não conhece, a possibilidade
de migrar de uma Operadora para outra, sem precisar se submeter ao
cumprimento de novas carências. Para os clientes, avanço, excelente
conquista. Para as Operadoras maiores, para onde certamente sucederão as
migrações, apreensão e expectativa.
Acreditamos que as partes envolvidas deveriam ser ouvidas e
antecipadamente participarem de um debate franco, sadio e respeitoso a
propósito. Temos convicção de que não haja interesse numa desestabilização
do seguimento, afinal são quarenta e dois milhões de usuários, que não
oneram em nada os cofres públicos. Ainda há tempo.
Compararam a portabilidade na saúde ao produto PGBL – Plano Gerador de
Benefícios Livres – das seguradoras. Este trata de investimento para o
futuro, onde o cliente ao exercer a portabilidade, leva consigo todo saldo
acumulado. Comparou-se também com a portabilidade na telefonia. Outro
equívoco. O cliente remunera o consumo, o qual é gerenciado integralmente
por ele. São exemplos que não se ajustam na essência nem na prática.
Como os reajustes dos contratos e conseqüentemente as receitas das
Operadoras são ditadas pela Agência Nacional de Saúde, fica cada vez mais
complicado o gerenciamento, por motivos óbvios. Até quando o seguimento
suportará estes desfalques financeiros, não sabemos.
A advertência que fazemos é no sentido do maior cuidado, conforme os
homens da feira, no volume de calotes!
